quinta-feira 23 2012

Se Lewandowski condenou Pizzolato, não há como livrar a cara de João Paulo Cunha. É uma questão de lógica elementar



Joaquim Barbosa começou a ler o seu voto pelo Item III e seguiu esta ordem: o caso João Paulo, o caso das bonificações de volume e o caso Visanet. Ricardo Lewandowski votou o mesmo Item 3, mas em ordem inversa. No primeiro subitem, condenou todo mundo; no segundo, chegou perto de absolver, mas o navio descreveu um arco, como diria Chico Jabuti, e ele aportou na condenação. Seguindo essa gradação, teria deixado a absolvição para o deputado João Paulo Cunha? Vamos ver.
O voto de Joaquim Barbosa está aqui. A diferença entre o que fez o deputado na presidência da Câmara e o que fez, por exemplo, Henrique Pizzolato na diretoria de marketing no Banco do Brasil é só de quantidade de dinheiro. O mecanismo é rigorosamente o mesmo.
João Paulo repassou à agência de Valério mais de R$ 10 milhões para prestar serviços à Câmara. O Instituto de Criminalística constatou que a empresa fez subcontratações. Até duas pesquisas encomendadas ao Instituto Vox Populi se fizeram por meio da agência. Pesquisas de interesse público ou da Câmara??? Uma questão indagava se um determinado escândalo atingia Dirceu; outra procurava saber o que os brasileiros pensavam de… João Paulo!!! A mulher do deputado, como se sabe, sacou R$ 50 mil da conta de Valério no Banco Rural. O mesmo Valério cuja empresa tinha sido contratada por decisão de João Paulo. Para quem gosta de “atos de ofício”, há uma pletora deles.
Pois bem! Barbosa condenou o deputado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro — os mesmos crimes atribuídos ao ex-diretor do BB. E o papel desempenhado por ambos, reitero, é igual. A exemplo de Pizzolato, João Paulo concedeu facilidades à empresa de Valério — e não se conhecem os serviços prestados. Taí o peculato. A exemplo de Pizzolato, João Paulo recebeu dinheiro do esquema (o ex-diretor de marketing do BB diz ter entregado a grana a um representante do PT, mas não sabe quem…) no curso dos favores prestados a Valério: taí a corrupção passiva. Ele diz que era para saldar compromissos de campanha; ainda que fosse para comprar leite para as criancinhas, pergunto: a destinação do dinheiro muda a sua eventual origem criminosa? A exemplo de Pizzolato, grana oriunda então de um crime foi posta em circulação e foi usada como se limpa fosse: taí a lavagem de dinheiro. E notem, hein: Pizzolato, à diferença de João Paulo, não admitiu que o dinheiro era para atender a demandas suas (afinal, não tinha a desculpa de que pagava dívidas de campanha).
Não há mágica retórica neste mundo que possa asseverar a culpa de um e a inocência do outro. Vamos ver o que diz Lewandowski.
Texto publicado originalmente às 4h49
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/se-lewandowski-condenou-pizzolato-nao-ha-como-livrar-a-cara-de-joao-paulo-cunha-e-uma-questao-de-logica-elementar/

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