sexta-feira 09 2014
Barbosa veta trabalho externo para Dirceu
Justiça
Relator do mensalão argumenta que o ex-ministro ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme determina a Lei de Execução Penal para liberar o trabalho fora da cadeia no regime semiaberto
Laryssa Borges, de Brasília
DENTRO DA PAPUDA - Condenado a sete anos e onze meses de prisão por crime de corrupção, o ex-ministro José Dirceu passa a maior parte do tempo na biblioteca do presídio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vetou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda, no Distrito Federal, enquanto cumpre pena pela condenação no julgamento do mensalão. Relator do processo na Corte, Barbosa sustentou que o petista ainda não cumpriu o mínimo de um sexto de sua pena – sete anos e onze meses –, um requisito para conseguir o benefício, segundo a Lei de Execução Penal. No caso de Dirceu, seria preciso cumprir ao menos 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão no regime semiaberto – com possibilidade de descontar os dias remidos por trabalho ou estudo.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Nesta quinta-feira, por exemplo, Barbosa revogou a permissão de outro mensaleiro, Romeu Queiroz, para trabalhar fora do presídio em Minas Gerais – o que deverá ser replicado para os demais mensaleiros que conseguiram o benefício.
“Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (...) indefiro o pedido”, disse Barbosa na decisão sobre o pedido de Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”. "Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável", afirmou.
Em resposta à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal já havia rejeitado a principal tese petista, segundo a qual ele estaria sendo prejudicado por ser o único mensaleiro a não ter tido autorizado o pedido de trabalho externo. Dirceu tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi.
Para Barbosa, o fato de Grossi não permanecer em seu escritório durante todo o expediente, por exemplo, dificultaria a fiscalização de Dirceu durante a jornada de trabalho. “Ademais, para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional”, onde tem feito cursos de Direito Constitucional e trabalhado dentro da biblioteca da Papuda. Na avaliação do ministro, “não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, que é educativa e produtiva, conforme a Lei de Execução Penal.
Em seu despacho, o ministro ainda critica duramente a oferta de trabalho feita por Grossi ao principal condenado no escândalo do mensalão e afirma que “é lícito vislumbrar na oferta de trabalho uma mera ‘ação de complacência entre companheiros’”. “É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável tradeoff entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questiona ele.
Mordomias – A decisão contrária ao trabalho a José Dirceu foi divulgada no mesmo dia em que o jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da Subsecretaria do Sistema Prisional.
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia encaminhado documento ao Supremo no qual apontava "indicativos claros" de tratamento diferenciado concedido aos mensaleiros na cadeia. Entre esses indicativos, ele citou o fato de os presos terem recebido visitas em horários diferenciados na Papuda, administrada pelo governo Agnelo Queiroz (PT). O procurador ressaltou ainda depoimento no qual outros presidiários relataram que os condenados do mensalão recebem café da manhã diferente. "Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades", disse.
Em duas edições, VEJA revelou uma série de mordomias que Dirceu e Delúbio Soares desfrutam na Papuda. Dirceu passa a maior parte do dia no interior de uma biblioteca onde poucos detentos têm autorização para entrar. Lá, ele gasta o tempo em animadas conversas, especialmente com seus companheiros do mensalão, e lê em ritmo frenético para transformar os livros em redações, o que lhe pode garantir dias a menos na cadeia. O ex-ministro só interrompe as sessões de leitura para receber visitas – incluindo um podólogo –, muitas delas fora do horário regulamentar e sem registro oficial algum, e para fazer suas refeições, especialmente preparadas para ele e os comparsas.
Já o ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.
Comandada pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma diligência na Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais detentos – possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.
Já o ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.
Comandada pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma diligência na Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais detentos – possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.
Em resposta à Comissão, a própria Vara de Execuções Penais desconstruiu o argumento de que Dirceu estaria sendo penalizado pelas autoridades judiciárias por não ter recebido aval para o trabalho externo. Conforme a VEP, ao contrário do que alega a militância petista, o regime semiaberto não garante o direito ao trabalho externo, e sim à possibilidade de o detento ser contemplado com esse benefício. “O regime semiaberto não se caracteriza pela existência de benefícios externos, os quais, na forma do artigo 35 do Código Penal, podem ser autorizados de forma excepcional. O trabalho ao sentenciado, como regra, é interno, mesmo no regime semiaberto. O sentenciado José Dirceu cumpre pena no regime semiaberto com estabelecimento adequado ao regime prisional fixado na sentença”, informou a VEP em ofício enviado à Câmara dos Deputados.
Dirceu está sendo investigado pela Justiça por ter usado um celular dentro da cadeia do secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correia, no dia 6 de janeiro.
Barbosa revoga trabalho externo de mensaleiros
Justiça
Decisão de Barbosa poderá ser replicada a outros mensaleiros que receberam autorização das Varas de Execuções para trabalhar fora da cadeia
Laryssa Borges, de Brasília
Romeu Queiroz se entrega na sede da Polícia Federal em novembro do ano passado (Alberto Wu/Futura Press/Folhapress)
Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizava o ex-deputado Romeu Queiroz a trabalhar fora do presídio. Condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, o ex-parlamentar havia recebido aval para trabalhar em sua própria empresa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão de Barbosa abre espaço para que autorizações de trabalhos externos de outros condenados pelo mensalão também possam ser revistas. Nesta quinta-feira, Barbosa também revogou o direito do ex-advogado de Marcos Valério Rogerio Tolentino de trabalhar fora da prisão.
Barbosa afirmou que autorizar o trabalho imediatamente viola a Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes de o condenado poder sair do presídio. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, no entanto, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Tanto no caso de Romeru Queiroz quanto de Toletino, Babrosa alegou a necessidade de que os condenados cumprissem um sexto da pena antes de obter direito ao benefício.
A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena, e o presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.
Em janeiro, Queiroz conseguiu autorização da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) para trabalhar fora do presídio José Maria Alkimin enquanto cumpre a pena imposta pelo Supremo. A defesa do mensaleiro havia apresentado oferta de trabalho para que Queiroz trabalhasse na própria empresa, a RQ Participações, onde já exerceu a função de diretor-presidente.
Estudo – Paralelamente, o ex-deputado conseguiu autorização judicial para estudar fora da cadeia. Ele cursará faculdade de Teologia. Na decisão que embasa o direito ao estudo, a juíza Míriam Chagas alega que o cumprimento de um sexto da pena neste caso não é necessário, já que “o principal elemento norteador do benefício se centra justamente na necessidade de ressocialização do condenado”. O presidente do STF, entretanto, ainda poderá aplicar o mesmo entendimento e revogar também essa decisão.
Barbosa afirmou que autorizar o trabalho imediatamente viola a Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes de o condenado poder sair do presídio. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, no entanto, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Tanto no caso de Romeru Queiroz quanto de Toletino, Babrosa alegou a necessidade de que os condenados cumprissem um sexto da pena antes de obter direito ao benefício.
A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena, e o presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.
Em janeiro, Queiroz conseguiu autorização da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) para trabalhar fora do presídio José Maria Alkimin enquanto cumpre a pena imposta pelo Supremo. A defesa do mensaleiro havia apresentado oferta de trabalho para que Queiroz trabalhasse na própria empresa, a RQ Participações, onde já exerceu a função de diretor-presidente.
Estudo – Paralelamente, o ex-deputado conseguiu autorização judicial para estudar fora da cadeia. Ele cursará faculdade de Teologia. Na decisão que embasa o direito ao estudo, a juíza Míriam Chagas alega que o cumprimento de um sexto da pena neste caso não é necessário, já que “o principal elemento norteador do benefício se centra justamente na necessidade de ressocialização do condenado”. O presidente do STF, entretanto, ainda poderá aplicar o mesmo entendimento e revogar também essa decisão.
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O trabalho ininterrupto gera diversas consequências físicas e psicológicas ao empregado. A exigência constante por produtividade faz com ...