Marco Peixoto, ex-deputado estadual gaúcho e conselheiro do Tribunal de Contas do RS
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE)
empossou nesta quarta-feira (16) na presidência do órgão do ex-deputado Marco Peixoto (PP), réu em um processo por estelionato quando exercia mandato na Assembleia Legislativa. O ex-deputado é acusado de manter funcionários "fantasmas" no órgão e de se apropriar de parte dos salários deles.
Peixoto se tornou réu em agosto, depois que recurso apresentado pela defesa do ex-deputado foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A investigação da Polícia Federal, concluída em 2012, indiciou 11 pessoas – das quais quatro teriam recebido salários sem trabalhar. Todos os outros réus respondem ao processo na Justiça estadual.
O ex-deputado foi indicado para a presidência do TCE pelo sistema de rodízio, já que o mais antigo entre os atuais conselheiros. Peixoto, que é vice-presidente do órgão, assumiu a vaga em 2009.
O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou na segunda-feira (14) com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tentar barrar a posse do conselheiro no cargo. No pedido, o procurador Geraldo da Camino afirma que a eventual designação de Peixoto para presidir a Corte "é incompatível com a moralidade". A representação pede que a PGR se posicione por uma "medida restritiva de direito de exercício da presidência".
Entidades como a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a ONG Contas Abertas também se posicionaram contra a eleição de Peixoto.
Em nota, o TCE afirmou que os conselheiros consideraram o "princípio da presunção de inocência" para confirmar Peixoto no cargo. "As circunstâncias que lhe deram origem (ao processo) ocorreram antes da investidura do conselheiro; por fim, o próprio STJ decidiu que não há razões para o seu afastamento", justifica o Tribunal.
O advogado de defesa do ex-deputado, Fábio Medina Osório, considerou a representação do MPC uma "ingerência" nos processos internos do TCE. "Nem mesmo o Ministério Público Federal pediu o afastamento do conselheiro na ação penal. O próprio STJ, ao receber a denúncia, disse que não havia necessidade de afastamento. Se alguém preenche os requisitos para ser conselheiro, também preenche para disputar a posição de presidente."