terça-feira 23 2021

A importância da integração entre o PPRA e PCMSO na Gestão de Riscos Ocupacionais.

 


De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões acidentes. No mesmo período, gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários.

Além de gerar um custo altíssimo para o INSS, as consequências dos acidentes de trabalho causam prejuízo para os trabalhadores e familiares, para a empresa e, também, para o governo.

Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 são correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes ocupacionais, esses números são apontados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Logo, políticas e programas sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, devem ser fomentadas em todas atividades econômicas existentes.

Nesse sentido, há dois importantes programas que devem ser desenvolvidos nas empresas. Trata-se do PPRA (Programa de Prevenção de Risos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é um instrumento extremamente importante no sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional nas organizações. A NR 9 estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais, as quais devem ser observadas.

O PPRA determina que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados devam elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, com o intuito de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. As empresas ou órgãos públicos que admitam empregados com vínculo celetista, independentemente do grau de risco e número de empregados, são obrigados a desenvolver e implementar o PPRA.

No PPRA é realizado a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho, e faz parte de um conjunto de ações prevencionistas e integradas, em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

NR 9 prevê que os agentes físicos são as “diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som”.

Observa ainda que são agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

São agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.Estrutura do PPRA

O que deve conter no PPRA (mínimo):

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional planejamento anual com estabelecimento de metas,     prioridades e cronograma;

  •  
  • estratégia e metodologia de ação;
  •  
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  •  
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser realizado uma análise global do PPRA para análise e avaliação do seu desenvolvimento e realização de melhorias necessárias, além de desenvolver novas metas e prioridades.

Importante frisar que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA pode ser desenvolvido pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas indicadas pelo empregador.

O Reconhecimento dos riscos

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

A fase de reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens (se aplicável):

a) a sua identificação;

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

h) a descrição das medidas de controle já existentes.

Avaliação Quantitativa

A avaliação quantitativa deve ser realizada sempre que necessária para:

# comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

# dimensionar a exposição dos trabalhadores;

# subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Medidas de Controle

A organização deve adotar medidas necessárias suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que ocorrer:

# identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

# quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A Norma Regulamentadora 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, por parte de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados.

Esta NR apresenta os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO.

A NR 7 indica que o PCMSO é parte de um programa amplo na área da saúde ocupacional que deve existir na empresa, e deve estar articulado com as demais NRs, dentre elas a NR 9, que trata da elaboração do PPRA.

Assim, no PPRA deve constar a identificação dos riscos químicos, físicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho. Além dos riscos identificados no PPRA, o PCMSO deve considerar outros fatores de doenças ocupacionais, como riscos ergonômicos e de acidentes, além da análise das matérias-primas e dos produtos, informações administrativas e técnicas sobre o processo e evidências teóricas e práticas de possíveis agravantes à saúde dos trabalhadores envolvidos.

Nesse sentido, a partir dos riscos identificados nas atividades e em suas funções, o médico coordenador definirá o conjunto de exames clínicos e complementares específicos (quando aplicável) aos quais os empregados que exercem determinadas funções são submetidos, com o intuito de prevenir ou identificar quaisquer danos à sua saúde.

Exames médicos obrigatórios (lista não exaustiva)

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho;
  • Demissional.

Importante ressaltar que é obrigatório a realização da avaliação clínica em cada um desses exames, com a devida anamnese ocupacional, exame físico e mental.

Os exames complementares devem ser elaborados de acordo com a NR 7.

O médico coordenador, a seu critério, pode indicar a realização de outros exames médicos complementares.

Competências do empregador

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • (Alterada pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)
  • indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
  • SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador
  • indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Competências do médico coordenador

  • realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado
  • com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os
  • riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
  • encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades
  • devidamente capacitados, equipados e qualificados.

Anualmente a organização deve elaborar o relatório anual do PCMSO e apresentar à CIPA o resultado.

A interação entre os programas PPRA e PCMSO

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece as medidas necessárias para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes e locais de trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece critérios que ajudam a avaliar a eficácia dessas medidas de controle. O objetivo destes dois programas é oferecer condições saudáveis e seguras ao trabalhador, e consequentemente contribuir para a excelência na qualidade de vida de todos.

A organização ao monitorar a saúde dos trabalhadores através do PCMSO, coloca em prática a avaliação da eficácia das medidas de controle, anteriormente propostas no PPRA.

Através da análise dos resultados dos exames periódicos, complementar e outros (quando aplicável e indicado pelo médico coordenador), realiza-se um exame sobre as ações propostas no programa de prevenção de riscos ambientais, analisando e avaliando a eficácia destas ações.

Portanto, é extremamente importante desenvolver estes dois programas de forma integrada e planejada estrategicamente, com objetivos traçados pela organização em relação à gestão de saúde e segurança ocupacional.