O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se, na quinta-feira, 6, pela...
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se, na quinta-feira, 6, pela "inadmissibilidade" da acumulação de cargos de Guilherme Afif Domingos (PSD), vice-governador do Estado e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Em parecer de sete páginas, o chefe do Ministério Público Estadual mandou expedir ofício para a Assembleia Legislativa com expressa recomendação para "promoção das medidas necessárias à perda do mandato do vice-governador". Elias Rosa determinou que Afif e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fossem notificados do fato.
O Ministério Público se pronunciou formalmente sobre o caso após ser provocado por representação do deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL). Elias Rosa afirmou que a acumulação de postos públicos é permitida excepcionalmente e somente quando há permissão expressa instituída na Constituição Federal.
"A acumulação, remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos é admitida excepcionalmente no direito brasileiro, sendo a sede de sua permissão exclusivamente a Constituição federal", assinalou o procurador-geral. Elias Rosa advertiu que "para além das expressas autorizações constitucionais não há espaço para cúmulo de funções públicas".
A Procuradoria é o segundo órgão a se manifestar contra a dupla função de Afif. Anteontem, a maioria da Comissão Geral de Ética apontou a "impossibilidade" e a "inconveniência" da acumulação de cargos "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético".
A comissão também vai encaminhar parecer à Assembleia, que discute a perda do mandato de Afif na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - terça-feira, o relator da proposta, deputado Cauê Macris (PSDB), entregará parecer favorável à admissibilidade do projeto pela comissão. A seu favor, Afif tem um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo o qual a dupla função é permitida.
A Constituição estadual veda expressamente o acúmulo de funções por parte do governador, mas não diz nenhuma palavra sobre o cargo de vice. O procurador-geral afirma que "o vice-governador exerce cargo típico no comando do Poder Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar", e sustenta que "essa última função (a de auxiliar) não pode ser obliterada (eliminada), sob pena de desrespeito ao princípio federativo".
"A Constituição Federal estabelece que o vice-presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Trata-se de regra de aplicação simétrica na organização estadual, distrital e municipal, cuja eficácia fica comprometida com o cúmulo de funções em diversas esferas federativas, motivo pelo qual lhe é defeso (proibida) essa acumulação", ressalta Elias Rosa.
Remissão
Para o procurador-geral, poderão argumentar que não perde o mandato parlamentar que, licenciado, é investido em cargo de provimento em comissão no Poder Executivo. "Mas, isso não autoriza concluir a licitude do exercício cumulativo de mandato eletivo de vice-governador e de ministro ou secretário de Estado na administração pública federal, porque sendo a proibição da acumulação a regra a exceção depende de expressa previsão constitucional", adverte Elias Rosa. "O vice-governador, assim como o vice-presidente e o vice-prefeito, exerce cargo típico no comando do Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar."
Elias Rosa observa que a Constituição Estadual, reproduzindo o parágrafo 1.º do artigo 28 da Carta Federal, prevê no artigo 42 a perda do mandato do governador em virtude da assunção de outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvando a posse em decorrência da aprovação em concurso público.
"Essa disposição é aplicável ao vice-governador?", indaga o procurador. "A remissão nela contida ao artigo 38 da Constituição Federal não é improfícua. Essa regra baliza a acumulação de cargo de servidor público com o exercício de mandato eletivo. Ela torna incompatível a acumulação do cargo público com mandato eletivo federal, estadual ou distrital e, no âmbito municipal, impõe o afastamento se investido no mandato de prefeito."
A Comissão de Ética do Estado vai decidir no dia 20 sobre a proposta do conselheiro Geraldo Brito Filomeno de que o parecer seja encaminhado ao MP, para que este avalie possível improbidade do vice-governador. Filomeno, que foi procurador-geral de Justiça no governo Mário Covas, argumentará que a Lei de Improbidade também cuida de outros atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Sem comentários
Procurado, na quinta-feira, 6, pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o Afif afirmou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a manifestação do Ministério Público. O vice-governador vem reiteradamente recorrendo ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) favorável à acumulação de cargos para justificar a sua permanência como vice-governador.