quinta-feira 18 2021

PPP: Veja o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

O PPP é um documento para os segurados que precisa requerer a Aposentadoria Especial, pois, nesta categoria é necessário comprovar atividade insalubre e tal atividade é comprovada pelo PPP. 

A aposentadoria especial é um benefício concedido para trabalhadores que exercem suas atividades laborais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.

O que é PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais, este documento reúne informações das condições do empregado, que inclui dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.

Este instrumento é fundamental no processo de comprovação junto ao INSS.  

Quem é responsável por elaborar o PPP?

A empresa que o funcionário presta serviço é responsável pela elaboração e atualização do PPP.

Essas informações são de caráter privativo do trabalhador e no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao funcionário uma cópia autenticada do documento, sob pena de multa prevista em lei. 

Lembrando que, antes de você requerer o seu PPP é primordial comprovar atividades especiais realizadas antes de 1995, em alguns casos até 1997 é necessário apenas apresentar o seu registro na categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria. 

Empresa fechada, como conseguir o PPP? 

Primeiramente é necessário tentar entrar em contato com a empresa, você pode procurar o site da Receita Federal, basta inserir o CNPJ que você descobre o endereço, telefone e e-mail para entrar em contato. 

Se você não achar nenhuma pista sobre o antigo empregador, uma outra opção é enviar uma carta registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis. 

Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertence para 

Produzir um registro do pedido do PPP por meio de correspondência, isto é um recurso ótimo para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades. 

O trabalhador tem a opção também de investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa falida nos arquivos do sindicato. 

Dependendo do caso o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP válidos para fins previdenciários. 

E em casos de empresa que entrou em falência? 

Se não houver sucesso junto ao sindicato, é possível confirmar se a empresa faliu no Fórum da sede onde a pessoa jurídica mantinha endereço ativo.

Uma pesquisa pelo CNPJ, as vezes pode indicar um contato com o administrador judicial da massa falida, também chamado de síndico. 

É possível também recorrer à Junta Comercial, uma certidão expedida pelo órgão poderá trazer informações sobre os sócios. 

Comprovar insalubridade sem o PPP é possível? 

É possível comprovar atividade especial sem o PPP  e um deles é pesquisando processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa que conseguiram validar o tempo trabalhado para aposentar. 

Ainda é possível consultar processos contra a empresa no sites do Poder Judiciário, uma prova testemunhal pode ser relevante em alguns casos, mas se não tiver uma base documental, as testemunhas por si só não valerá. 

Quando falamos em provas, estamos nos referindo a fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa, reconhecendo sua atividade especial e o seu vínculo empregatício. 

Existe uma outra hipótese que é chamada de “prova emprestada” que é basicamente uma coleta de prova de um processo para o outro. 

Caso um ex-colega de trabalho consiga uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, você também poderá utilizar da mesma prova no seu processo. 

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https://www.jornalcontabil.com.br/ppp-veja-o-que-e-o-perfil-profissiografico-previdenciario/

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

 


 

Equipe Guia Trabalhista

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 

O PPP tem como finalidade:

 

·         Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

·         Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;

·         Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

·         Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

 

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

 

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

 

Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 77/2015 , alterada pela Instrução Normativa INSS 85/2016, é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.

 

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

 

MICROEMPRESAS

 As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

 RESPONSABILIDADE

 A responsabilidade pela emissão do PPP é:

 

·         Da empresa empregadora, no caso de empregado;

·         Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;

·         Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e

·         Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

 O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).

 O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

 a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;

f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm