quarta-feira 10 2016

Lava Jato: STF nega liberdade a ex-deputado Argôlo

O ex-deputado Luiz Argôlo se calou diante da CPI da Petrobras
O ex-deputado Luiz Argôlo, preso em Curitiba(Vagner Rosario/VEJA)
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki negou na sexta-feira pedido de habeas corpus em que a defesa do ex-deputado Luiz Argôlo pedia a soltura do ex-parlamentar, condenado a 11 anos e 11 meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro. Argôlo está preso desde abril do ano passado. Segundo as investigações, o ex-deputado recebeu pelo menos 1,47 milhão de reais em dinheiro sujo no escândalo do petrolão. Em um dos casos, Argôlo recebeu 250.000 reais de uma só vez em propina do esquema de fraude em contratos e desvio de recursos de obras das Petrobras. Para os investigadores da Lava Jato, ele pode ser classificado "quase como sócio" de Alberto Youssef em negócios ilícitos. Foram mapeadas 78 visitas do ex-parlamentar aos escritórios de Youssef - pelo menos quarenta visitas (93 trechos aéreos) entre 2011 e 2014 pagas pela Câmara ao custo aproximado de 55.000 reais. Ele foi o terceiro político condenado por Moro nos processos relacionados ao propinoduto na estatal. (Da redação)

Moro decide que documentos da Suíça poderão ser usados em processo contra Odebrecht


Juiz deu razão ao MPF e manteve documentos referentes a offshores controladas pela empreiteira nos autos que investigam corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa


O JUIZ SERGIO FERNANDO MORO: seu mundo discreto começou a virar pelo avesso em 11 de julho de 2013, quando ele autorizou a polícia federal a fazer “escuta telefônica e telemática” contra um obscuro doleiro
Moro observou em seu despacho que a Odebrecht busca "ganhar tempo"(Laílson Santos/VEJA)
O juiz Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em Curitiba, decidiu hoje que as provas coletadas via acordo de cooperação com a Justiça suíça poderão ser utilizadas no processo que investiga pagamento de propinas pela Odebrecht no exterior. Os pagamentos foram feitos por meio de empresas offshore controladas pela empreiteira e se destinavam a diretores da Petrobras, que também usavam offshores para receber os valores. O ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria, preso na 14ª fase da Lava Jato, pleiteava a retirada dos documentos referentes às contas e depósitos bancários do processo que investiga corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, enquanto o Ministério Público Federal defende o uso das provas.
Em seu despacho, o juiz federal questionou retoricamente se "há ou não decisão da Corte Suíça obstaculizando a utilização dos documentos?", respondendo negativamente em seguida. Sergio Moro ressalta que, apesar de reconhecer um erro procedimental do Ministério Público suíço, a "Corte suíça não proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolução. Pelo contrário, denegou expressamente pedido nesse sentido da Havinsur/Odebrecht". Segundo o juiz, "o erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova" porque ela não foi produzida por meio de "violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado".
Moro ainda observou que a Odebrecht busca, por meio de seus executivos e advogados, "apenas ganhar mais tempo", e restabeleceu o prazo para as alegações finais da defesa da empreiteira no processo, suspenso na terça-feira da semana passada. A partir de amanhã, a Odebrecht terá dez dias para tomar conhecimento da decisão de Moro e, depois da ciência, mais sete dias para apresentar sua defesa final a respeito das provas obtidas via Suíça.
Na semana passada, por considerar a questão "relativamente complexa", Moro havia suspendido o processo para que o MPF se manifestasse. A decisão do magistrado havia ocorrido após a Justiça suíça ter considerado "irregular" o procedimento de envio de provas obtidas no país europeu contra a Odebrecht à Procuradoria brasileira. Embora tenha apontado a falha, a corte suíça entendeu que o Brasil não tinha de devolver os documentos bancários enviados, conforme havia pedido a Odebrecht na intenção de anular as provas levantadas no exterior.
O recurso que motivou a decisão da Justiça suíça foi impetrado pela Hanvisur S/A, offshore por meio da qual a Odebrecht pagou, em março de 2010, 565.000 dólares à Milzart Overseas Holdings, sediada em Mônaco e controlada pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Além de Duque, o MPF informou que receberam propina da empreiteira os ex-diretores de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, da área Internacional, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, e o ex-gerente da Diretoria de Serviços, Pedro Barusco.