sábado 05 2015

Mendes, com o apoio do TSE, manda Janot investigar gráfica que recebeu R$ 26 milhões da campanha de Dilma. Tribunal lembra a procurador-geral qual é o seu dever

Na semana passada, veio a público um parecer de Rodrigo Janot em que o procurador-geral da República, numa atitude insólita, se negava a proceder a uma investigação por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Explica-se: Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, pediu que o Ministério Público Federal abrisse investigação para apurar se a gráfica VTPB – que recebeu R$ 23 milhões da campanha de Dilma Rousseff – não havia cometido uma série de crimes.
Janot não se contentou em dizer que não via motivos para investigação. Além de alegar que ela estaria fora do prazo, resolveu dar uma aula sobre as funções do TSE. Mandou brasa:
“É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.
Mendes reagiu de pronto e afirmou que não cabia a Janot se comportar como advogado do PT. Mas é claro que não ficou só nisso. Nesta terça, em novo despacho, o ministro esclarece:“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os bens e serviços contratados, pois, segundo consta da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.
Mendes vai além e lembra ao procurador-geral: “Esquece-se o Ministério Público de que é um dos legitimados pelo art. 35 da Lei dos Partidos Políticos a pedir apuração de atos do partido que violem disposição legal em matéria financeira”.
O ministro do TSE estranha o comportamento de Janot, que pediu informações sobre a tal gráfica ao ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, que era tesoureiro da campanha de Dilma, e aos próprios representantes da empresa. E se deu por satisfeito. Escreve Mendes em seu despacho:

A que se refere o ministro? Segundo o que vazou da delação premiada de Ricardo Pessoa, dono da UTC, a VTPB era, nas palavras do ministro, “a ponta da lavanderia de recursos desviados da Petrobras”.
E prossegue o ministro:
“Repito: não oficiei ao PGR visando à reabertura do processo de prestação de contas da campanha eleitoral da Presidente da República. Apenas cumpri o meu dever funcional de remeter ao Ministério Público documentos relacionados à existência de crimes, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, e do próprio acórdão desta Corte que aprovou com ressalvas as contas de campanha da Presidente da República, o qual consignou expressamente que ilícitos apurados após aquele julgamento não deixariam de ser devidamente investigados.”
E Mendes encerra determinando que Janot cumpra a sua função: “Assim, reitere-se (…) ao Procurador Geral da República para que, ante estes esclarecimentos, prossiga a análise dos fatos noticiados”. Entendam: não cabe a Janot recusar a determinação.
Os demais membros do tribunal endossaram a decisão de Mendes. Dias Toffoli, presidente do TSE, afirmou que, de fato, a Justiça Eleitoral tem de pensar na pacificação social, como quer Janot, mas do seguinte modo: “O exercício dessa pacificação é em razão da sua ação e não da sua não ação. É exatamente por agir e para coibir e garantir a liberdade de voto do eleitor que a Justiça Eleitoral existe na parte jurisdicional e para administrar a organização das eleições no âmbito da gestão e da administração”.
Toffoli lembrou que a decisão de mandar investigar a gráfica não era de Mendes, mas da Corte: “Na medida em que o acórdão desta Corte determinou que as contas foram aprovadas com ressalvas, mas diante de determinados elementos que necessitariam aprofundamento nos fóruns adequados, não o eleitoral, esta determinação não é isolada do ministro Gilmar Mendes. Isso é uma determinação da Corte, daquele julgamento”.
Também se pronunciou o corregedor-geral eleitoral do tribunal, ministro João Otávio de Noronha: “Estou apenas a defender a legitimidade de atuação jurisdicional de toda a Justiça Eleitoral”.
Vá, Janot, cumprir a sua função e a determinação de um tribunal superior. Não é questão de querer. É de dever. O PT já tem um monte de advogados.
Texto publicado originalmente às 5h08
Por Reinaldo Azevedo

Janot pede para STF investigar campanhas de Lula e Dilma


Procurador-geral da República encaminhou a solicitação ao Tribunal com base na delação do empreiteiro Ricardo Pessoa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é sabatinado em audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot(Geraldo Magela/Ag. Senado)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (SFT), pedidos para investigar irregularidades na campanha de 2006 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e nas campanhas de 2010 e 2014 da presidente Dilma Rousseff, de acordo com informações divulgadas pelo site do jornal O Estado de S. Paulo.
A solicitação foi baseada na delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC e um dos investigados da Operação Lava Jato. Em seu depoimento, Pessoa detalhou como era feito o pagamento de propinas nas obras da Petrobras e também a campanhas políticas.
O empreiteiro já havia admitido ter repassado 3,6 milhões de reais entre 2010 e 2014 a José de Filippi, ex-tesoureiro da campanha de Dilma, e a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro nacional do PT e que está em prisão preventiva desde 15 de abril.
Ricardo Pessoa contou ainda ter feito doações à campanha eleitoral do ex-presidente Lula em 2006. Na época, o coordenador era o atual ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, e o assessor especial do Planalto, Marco Aurélio Garcia. Segundo ele, parte do valor da propina paga para manter contratos na Petrobras era repassada ao PT na forma de doação de campanha.
As campanhas de Dilma foram coordenadas pelo ex-ministro Antonio Palocci, em 2010, e pelo atual presidente do PT, Rui Falcão, em 2014. Num primeiro momento, são os coordenadores das campanhas que deverão responder pelos atos a serem investigados. Seus nomes, porém, permanecerão em sigilo no STF, assim como o conteúdo das peças e da própria delação de Pessoa.
(Da redação)