sábado 20 2021
PPRA: o que é, para que serve e legislação
O PPRA é um dos principais programas de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional desenvolvido pelo SESMT.
Atuando em conjunto com outros programas de saúde e prevenção, como o PCMSO por exemplo, o PPRA é um programa que, quando bem implementado, reduz as ocorrências de acidentes ou surgimento de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho (DORT), evitando danos ou prejuízos à empresa e aos trabalhadores.
Seu desenvolvimento engloba todos os ambientes onde serão desenvolvidas atividades de trabalho, analisando e implementando medidas de controle, com intuito de prevenir acidentes de trabalho, ou danos ocasionados pelos riscos ambientais.
De acordo com a NR 9, todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores devem elaborar e implementar o PPRA, sendo este realizado por um profissional qualificado do SESMT
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa de investigação, diagnóstico, análise, controle e monitoramento dos riscos do ambiente de trabalho, com intuito de prevenir acidentes e danos à saúde do trabalhador, através da adoção de medidas de controle que irão eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais.
Deve ser realizado em todos os setores de atuação da empresa, e englobar todos os profissionais que atuam no ambiente de trabalho.
O PPRA deve, também, conter um cronograma de ações de saúde e segurança, que deve ser realizado durante a sua periodicidade.
Para que serve o PPRA
O PPRA tem por objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Através da implementação do PPRA que são realizadas as análises de risco do ambiente de trabalho, as avaliações quantitativas e qualitativas, o desenvolvimento de medidas de controle, a avaliação da eficácia das medidas adotadas, e o cronograma de ações de saúde e segurança que devem ser realizados.
O PPRA também serve como base técnica para o desenvolvimento e aplicação de outros programas e laudos técnicos, como o PCMSO, LTCAT, PPP, PCA, PPR e etc.
Estrutura necessária para o PPRA
De acordo com o artigo 9.2.1 da NR9, a estrutura do PPRA deve conter, no mínimo:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas do PPRA
No artigo 9.3.1 da NR9, é determinado que o PPRA deve seguir as seguintes etapas em sua elaboração:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
- Implantação das medidas de controle e de sua eficácia
- Monitoramento de exposição aos riscos
- Registro e divulgação dos dados
Periodicidade de renovação do PPRA
O PPRA deve ser atualizado anualmente, ou sempre que ocorrer uma alteração no ambiente de trabalho, a fim de renovar suas metas e prioridades, criar novo cronograma de ação e realizar os ajustes necessários.
Os seus dados devem ser armazenados pela empresa pelo período de 20 anos, com intuito de construir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, e deverá sempre estar disponível para trabalhadores interessados, seus representantes legais e para as autoridades competentes.
PPRA e NR 9
A Norma Regulamentadora 9, da Portaria 3.214 de 1978, define os parâmetros mínimos e diretrizes que a serem seguidos na elaboração e implementação do PPRA. Através dela, obtemos os parâmetros legais que precisam ser observados, além de orientações sobre as características do PPRA.
Em comparação, o PPRA é o programa no qual serão detalhados todos os riscos do ambiente de trabalho, e quais são as medidas adotadas para eliminar, controlar ou prevenir danos e acidentes, além de desenvolver uma agenda de medidas que devem ser adotadas durante o período de vigência do PPRA.O PCMSO é um programa de promoção da saúde, que através de exames clínicos, consegue realizar um diagnóstico da saúde ocupacional dos trabalhadores e atestar a eficiência das medidas de controle implementadas no ambiente de trabalho.
Ambos são programas que tem o objetivo de promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, e ambos complementam um ao outro. O PCMSO é uma das bases utilizadas para o desenvolvimento do PPRA.
PCMSO: O que significa, para que serve e quem pode fazer
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) possui uma importância vital, sendo parte integrante do conjunto de medidas adotadas pelo empregador para promover e preservar a saúde e segurança do conjunto de trabalhadores durante a realização das suas atividades profissionais.
A partir da implementação do PCMSO é possível desenvolver outros programas de prevenção e controle dos riscos das atividades e do ambiente do trabalho, dentre eles o PPRA, o PCA, o PGR e o LTCAT, por exemplo.
Além disso, a partir do PCMSO é possível ao médico do trabalho fornecer a ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que atesta as plenas condições de saúde ocupacional requerida para que o trabalhador possa iniciar suas atividades profissionais.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa de controle da saúde dos trabalhadores, que visa promover e preservar a integridade dos colaboradores, gerando diretrizes e parâmetros mínimos para a execução das tarefas realizadas no dia a dia do trabalhador.
O programa deve conter um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce aos agravos a saúde do trabalhador, incluindo as de natureza subclínica, além de constatar a existência de danos irreversíveis à saúde ou de doenças ocupacionais que aflijam a saúde do colaborador.
Para que serve o PCMSO?
O PCMSO é utilizado para verificar a saúde ocupacional do trabalhador, bem como garantir que o mesmo não tenha sofrido de danos ou lesões, e atestar a eficiência dos planos de segurança implementados para reduzir ou eliminar os riscos do ambiente de trabalho.
Sua implementação tem objetivo de diagnosticar e monitorar a saúde ocupacional dos colaboradores a partir da realização de exames como:
Exame admissional: realizado pelo colaborador ao ser contratado pela empresa, garantindo o mesmo possuir plenas condições de saúde ocupacional, afim de exercer suas atividades profissionais;
Exame periódico: realizado a partir de períodos pré-definidos, com intuito de diagnosticar previamente qualquer possível dano a saúde do trabalhador, bem como atestar a eficiência das medidas de segurança adotadas pela empresa;
Exame de retorno ao trabalho: realizado sempre que o colaborador permanecer afastado de suas funções por mais de 30 dias, sendo o afastamento por motivo de doença, afastamento, férias, licença maternidade ou qualquer outra situação que possa ocorrer;
Exame de mudança de função: deverá ser realizado sempre que o colaborador tiver uma mudança de função, visto atestar que o mesmo está apto a exercer as novas atividades;
Exame demissional: realizado pelo colaborar dentro do prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, com intuito de garantir que o colaborador não sofreu de danos à sua saúde ocupacional durante as suas atividades na empresa.
Quem pode fazer o PCMSO?
O médico com especialização na medicina do trabalho, em conjunto com o SESMT, pode desenvolver o PCMSO, analisando os riscos envolvidos diretamente na atividade de cada função, e definindo exames e parâmetros para a execução da atividade.
Através do PCMSO, o médico do trabalho pode atestar que o colaborador está apto a realizar as atividades propostas, e controlar a eficiência das medidas de segurança adotadas, para que o trabalhador não venha a adquirir lesões ou danos a sua saúde.
PCMSO e a NR 7
A portaria n° 3.214 de 1978, através da NR 7, define a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO para todas os empregadores e instituições que admitiam trabalhadores como empregados.
Ela fornece todas as diretrizes que devem ser seguidas para a implementação do PCMSO, bem como os parâmetros que devem ser analisados para atestar a eficiência das medidas de segurança e diagnosticar previamente qualquer possível dano a saúde dos trabalhadores.
Prazo de validade e renovação do PCMSO
O PCMSO possui validade anual, sendo que as ações de saúde promovidas no período devem atender uma programação prévia a fim de gerir um relatório que especifica cada atividade realizada durante o período.
Os registros médicos devem ser mantidos pela empresa por um período de 20 anos após o desligamento do colaborador.
Sempre que ocorrer uma alteração nos processos de trabalho, que ocasionem uma mudança dos riscos ocupacionais em que o colaborador esteja exposto, deve ser feito uma revalidação do PCMSO.
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