O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) possui uma importância vital, sendo parte integrante do conjunto de medidas adotadas pelo empregador para promover e preservar a saúde e segurança do conjunto de trabalhadores durante a realização das suas atividades profissionais.
A partir da implementação do PCMSO é possível desenvolver outros programas de prevenção e controle dos riscos das atividades e do ambiente do trabalho, dentre eles o PPRA, o PCA, o PGR e o LTCAT, por exemplo.
Além disso, a partir do PCMSO é possível ao médico do trabalho fornecer a ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que atesta as plenas condições de saúde ocupacional requerida para que o trabalhador possa iniciar suas atividades profissionais.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa de controle da saúde dos trabalhadores, que visa promover e preservar a integridade dos colaboradores, gerando diretrizes e parâmetros mínimos para a execução das tarefas realizadas no dia a dia do trabalhador.
O programa deve conter um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce aos agravos a saúde do trabalhador, incluindo as de natureza subclínica, além de constatar a existência de danos irreversíveis à saúde ou de doenças ocupacionais que aflijam a saúde do colaborador.
Para que serve o PCMSO?
O PCMSO é utilizado para verificar a saúde ocupacional do trabalhador, bem como garantir que o mesmo não tenha sofrido de danos ou lesões, e atestar a eficiência dos planos de segurança implementados para reduzir ou eliminar os riscos do ambiente de trabalho.
Sua implementação tem objetivo de diagnosticar e monitorar a saúde ocupacional dos colaboradores a partir da realização de exames como:
Exame admissional: realizado pelo colaborador ao ser contratado pela empresa, garantindo o mesmo possuir plenas condições de saúde ocupacional, afim de exercer suas atividades profissionais;
Exame periódico: realizado a partir de períodos pré-definidos, com intuito de diagnosticar previamente qualquer possível dano a saúde do trabalhador, bem como atestar a eficiência das medidas de segurança adotadas pela empresa;
Exame de retorno ao trabalho: realizado sempre que o colaborador permanecer afastado de suas funções por mais de 30 dias, sendo o afastamento por motivo de doença, afastamento, férias, licença maternidade ou qualquer outra situação que possa ocorrer;
Exame de mudança de função: deverá ser realizado sempre que o colaborador tiver uma mudança de função, visto atestar que o mesmo está apto a exercer as novas atividades;
Exame demissional: realizado pelo colaborar dentro do prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, com intuito de garantir que o colaborador não sofreu de danos à sua saúde ocupacional durante as suas atividades na empresa.
Quem pode fazer o PCMSO?
O médico com especialização na medicina do trabalho, em conjunto com o SESMT, pode desenvolver o PCMSO, analisando os riscos envolvidos diretamente na atividade de cada função, e definindo exames e parâmetros para a execução da atividade.
Através do PCMSO, o médico do trabalho pode atestar que o colaborador está apto a realizar as atividades propostas, e controlar a eficiência das medidas de segurança adotadas, para que o trabalhador não venha a adquirir lesões ou danos a sua saúde.
PCMSO e a NR 7
A portaria n° 3.214 de 1978, através da NR 7, define a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO para todas os empregadores e instituições que admitiam trabalhadores como empregados.
Ela fornece todas as diretrizes que devem ser seguidas para a implementação do PCMSO, bem como os parâmetros que devem ser analisados para atestar a eficiência das medidas de segurança e diagnosticar previamente qualquer possível dano a saúde dos trabalhadores.
Prazo de validade e renovação do PCMSO
O PCMSO possui validade anual, sendo que as ações de saúde promovidas no período devem atender uma programação prévia a fim de gerir um relatório que especifica cada atividade realizada durante o período.
Os registros médicos devem ser mantidos pela empresa por um período de 20 anos após o desligamento do colaborador.
Sempre que ocorrer uma alteração nos processos de trabalho, que ocasionem uma mudança dos riscos ocupacionais em que o colaborador esteja exposto, deve ser feito uma revalidação do PCMSO.
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