sexta-feira 11 2013
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NR
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (101.000-0)
1.1. As
Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são
de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR
aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas
que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais.
1.2. A
observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e
outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3. A
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional
competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha
Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em
todo o território nacional.
1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho -
SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de
segurança e saúde no trabalho.
1.4. A
Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão
regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e
medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes
do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho.
1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à
Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou
neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre
segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.
1.5. Podem
ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante
convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou
orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.6. Para
fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições
de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins
lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros
de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a
organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja,
oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional
compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de
uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de
uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
1.6.1. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer
outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas
Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada
uma das subordinadas.
1.6.2. Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, a obra de
engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será
considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma
diferente, em NR específica.
1.7. Cabe
ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1)
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam
conhecer e cumprir;
III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição,
pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as
condições inseguras de trabalho.
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de
trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas
pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de
trabalho.
d) permitir que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
1.8. Cabe
ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O
não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
1.10. As
dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas
Regulamentadoras - NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho - SSMT.
O QUE É DRT?
As profissões de Técnico e Operador de Som são regulamentas e
estão sujeitas às leis trabalhistas
DRT quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas
também vem sendo como Documento de Registro
Técnico, para mais facilmente interagir com os
profissionais. Esse registro, na Carteira de Trabalho,
está para o Técnico e para o Operador de som
espetáculos assim como o número do CRM para o
Médico. É isso mesmo: as profissões de Técnico e
Operador de Som são regulamentadas e estão sujeitas
às leis trabalhistas.
O órgão que faz essa verificação para habilitar os
profissionais com o DRT é o SATED, Sindicato dos
Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões. A
entidade, presente em todos os estados do Brasil, está
em ligação direta com o Ministério do Trabalho, que é
o órgão que expede os registros.
COMO CONSEGUIR
O SATED de São Paulo foi pioneiro no reconhecimento
do novo mercado que surgiu, pois, há alguns anos,
essas profissões (Técnico e Operador de Som
eram somente ligadas à área teatral. Não havia
tecnologia como atualmente e nem a mesma
quantidade de espetáculos musicais em que a
sonorização e a iluminação são tão importantes.
Hoje, porém, com o advento dessa tecnologia voltada
tanto para as gravações em estúdio quanto para a
utilização de equipamentos em show de pequeno,
médio e grande porte, o número de profissionais se
multiplicou. Isso tornou necessária uma normatização
por parte do SATED, para que os técnicos
capacita pudessem se nivelados por cima, ou seja,
com uma melhor qualificação profission
Para a obtenção desse registro, portanto, é necessário
estar realmente habilitado por um curso de áudio
uma das escolas credenciadas pelo SATED
currículo bem estruturado em uma dessas áreas, além
de passar por prova escrita ministrada pelo conselho
de capacitação, com média de aprovação 7,0. Após
esse procedimento, basta assistir à palestra sobre as
leis que regem as categorias profission
são regulamentas e
DRT quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas
também vem sendo como Documento de Registro
interagir com os
profissionais. Esse registro, na Carteira de Trabalho,
está para o Técnico e para o Operador de som em
espetáculos assim como o número do CRM para o
Médico. É isso mesmo: as profissões de Técnico e
tadas e estão sujeitas
O órgão que faz essa verificação para habilitar os
profissionais com o DRT é o SATED, Sindicato dos
Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões. A
entidade, presente em todos os estados do Brasil, está
ação direta com o Ministério do Trabalho, que é
São Paulo foi pioneiro no reconhecimento
do novo mercado que surgiu, pois, há alguns anos,
essas profissões (Técnico e Operador de Som e uz)
somente ligadas à área teatral. Não havia
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tão importantes.
Hoje, porém, com o advento dessa tecnologia voltada
estúdio quanto para a
utilização de equipamentos em show de pequeno,
médio e grande porte, o número de profissionais se
multiplicou. Isso tornou necessária uma normatização
para que os técnicos que ele
r cima, ou seja,
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anto, é necessário
estar realmente habilitado por um curso de áudio em
escolas credenciadas pelo SATED ou ter um
em uma dessas áreas, além
de passar por prova escrita ministrada pelo conselho
de capacitação, com média de aprovação 7,0. Após
esse procedimento, basta assistir à palestra sobre as
sionais abrangidas
por esse órgão,
recebendo o CP, Certificado de Capacitação
profissional. Com esse documento em mãos, somado
à carteira profissional, cédula de identidade, título de
eleitor, certificado de alistamento militar etc., o
Ministério do Trabalho carimba na Carteira
profissional o (s) DRT (s) especificado (s) no CCP.
Esse registro coloca os profissionais na legalidade.
Exercer a profissão sem ele é ilegal, ficando o autor
sujeito às leis civis e trabalhistas que regem cada
categoria.
UNIÃO
O mais importante, contudo, é que está sendo
uma consciência entre os profissionais da área, pois os
órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo, não
estão contratando trabalhadores sem DRT, já que
assim é a lei.
Existem no Brasil outras entidades e associações que
pretendem unir as catego
Operadores de Som. É bom lembrar, porém, que elas
não têm representatividade legal junto aos órgãos
competentes.
Em categorias profissionais como Rádio, Televisão e
Locução, os sindicatos são outros. Por isso, é
importante saber que, par
profissional deve-se buscar o sindicato
correspondente para a obtenção do DRT.
por esse órgão,
bendo o CP, Certificado de Capacitação
profissional. Com esse documento em mãos, somado
à carteira profissional, cédula de identidade, título de
eleitor, certificado de alistamento militar etc., o
Ministério do Trabalho carimba na Carteira
s) DRT (s) especificado (s) no CCP.
Esse registro coloca os profissionais na legalidade.
Exercer a profissão sem ele é ilegal, ficando o autor
sujeito às leis civis e trabalhistas que regem cada
O mais importante, contudo, é que está sendo criada
uma consciência entre os profissionais da área, pois os
órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo, não
estão contratando trabalhadores sem DRT, já que
Existem no Brasil outras entidades e associações que
pretendem unir as categorias de Técnicos e
É bom lembrar, porém, que elas
não têm representatividade legal junto aos órgãos
Em categorias profissionais como Rádio, Televisão e
sindicatos são outros. Por isso, é
importante saber que, para cada especialização
se buscar o sindicato
correspondente para a obtenção do DRT.
(fonte: Revista Home Studio)
Quando os estupros vão chocar a África do Sul?
Atualizado: 11/01/2013 07:04 | Por BBC, BBC Brasil
BBC Brasil
"Ativista com cartaz contra abusos na África do Sul, em foto de arquivo (AFP)"
Segundo testemunhas, o jovem tinha acabado de atacar e estuprar uma menina de 17 anos em sua mesa de bar, mas aparentemente considerou o incidente tão trivial que sequer tentou fugir.
Os demais frequentadores do bar, exceto pela vítima, nem se deram ao trabalho de chamar a polícia.
Num momento em que a Índia está reexaminando sua sociedade por conta do estupro coletivo seguido de morte de uma jovem, a África do Sul parece continuar anestesia - incapaz de reagir coletivamente diante de estatísticas quase inacreditáveis e, aparentemente, muito piores do que as indianas.
Na África do Sul, quase 60 mil estupros são denunciados anualmente à polícia, o que é mais do dobro das denúncias na Índia (cuja população é 24 vezes maior que a sul-africana).
E especialistas acreditam que o número real de estupros seja ao menos dez vezes maior, ou 600 mil ataques ao ano.
Indignação isolada
Não é que a questão seja ignorada - longe disso.
Nesta semana, jornais sul-africanos estão reportando histórias assustadoras do que é descrito como uma nova tendência: o estupro de avós idosas, principalmente em comunidades rurais. Duas senhoras, de 82 e 73 anos, foram atacadas em 2 de janeiro.
Mas, apesar da indignação expressada pelos colunistas de jornais e por ouvintes das rádios locais, não foi criado na sociedade um sentimento unido de reação.
Recentemente, comentaristas e ativistas olharam para os desdobramentos na Índia quase com inveja, questionando-se quanto ao que pode ter provocado o atual sentimento de indignação coletiva e o debate sobre quem (ou o que) culpar - a história, as drogas, a pobreza...
'Ninguém vai me convencer de que o estupro de um bebê de três meses ou de uma vovó de 87 anos é causado pela pobreza, nem a queima de uma biblioteca ou o vandalismo de uma escola', disse recentemente pelo Twitter a sindicalista sul-africana Zwelenzima Vavi.
'Talvez o estupro esteja na nossa cultura, como parte da cultura patriarcal', disse à BBC a empresária e ativista Andy Kawa, que foi vítima de um estupro coletivo.
'É algo cotidiano. Acontece nos lares. Mas (é cercado de) silêncio por causa do medo; porque o estuprador, na maioria das vezes, detém o poder', afirmou.
Mpumelelo Mkhabela, editor de um jornal de Soweto, diz que 'o governo está fazendo o que pode, mas também precisamos que os cidadãos entrem na briga e assumam a campanha, em vez de ficarem apenas momentaneamente indignados'.
Sociedade violenta
Talvez a única certeza seja a de que a África do Sul é, há décadas, uma sociedade violenta, e as pessoas se acostumaram com isso.
Em muitas comunidades, jovens mulheres dizem que praticamente esperam ser abusadas, enquanto jovens homens crescem com um perigoso sentido de posse sobre elas.
Nesta semana, houve poucas reações públicas, exceto pela causada por algumas notícias de jornais, quando veio à tona a história de uma mulher de 21 anos foi vítima de um estupro coletivo na última terça-feira, durante sua viagem para se matricular em uma universidade nos arredores de Pretória.
Ela foi arrastada para uma mata por quatro homens ainda não identificados. Ela sobreviveu ao ataque.
No dia seguinte, a BBC foi à entrada da universidade conversar com outros estudantes. A maioria dos consultados não tinha ouvido nada a respeito do estupro, e nenhum pareceu nem um pouco surpreso. Estavam mais preocupados com guardar seu lugar na fila da universidade.
'Não estamos protegidas, não nos sentimos seguras', disse uma estudante.
Um passante acrescentou: 'Há muitos estupradores por aqui'.
Então, a jovem pensou por um momento, olhou para seus amigos e disse baixinho: 'Não sei o que está errado com os homens. Algo precisa ser feito a respeito deles'.
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http://noticias.br.msn.com/mundo/quando-os-estupros-v%c3%a3o-chocar-a-%c3%a1frica-do-sul-1
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O trabalho ininterrupto gera diversas consequências físicas e psicológicas ao empregado. A exigência constante por produtividade faz com ...