segunda-feira 29 2015

Delação premiada – Dilma ataca a Lei 12.850 que ela própria sancionou

9/06/2015
 às 19:52


A bobagem dita por Dilma Rousseff sobre a chamada delação premiada é maior do que parece. Como nós já vimos, ela disse nos EUA que não respeita delatores e lembrou que ela, mesmo sob rotura, não delatou ninguém. Pior ainda: resolveu evocar a sua condição de mineira para citar Joaquim Silvério dos Reis, o homem que traiu os inconfidentes. Entendi: vai ver João Vaccari Neto é Tiradentes; Renato Duque é Cláudio Manuel da Costa, e Nestor Cerveró, Tomás Antônio Gonzaga.
Já escrevi sobre as implicações lógicas da tolice. Há mais a dizer. A delação premiada está prevista na Lei 12.850, que foi sancionada por… Dilma Rousseff.
A “colaboração premiada” aparece no Inciso I do Artigo 3º da lei e é meticulosamente detalhada nos artigo 4º, 5º, 6º e 7º, a saber (em azul):
Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1º  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
§ 2º  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
§ 3º  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
§ 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – não for o líder da organização criminosa;
II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
§ 5º  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
§ 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
§ 8º  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
§ 9º  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.
§ 10º  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
§ 11º.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.
§ 12º  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.
§ 13º  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.
§ 14º  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
§ 15º  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
§ 16º  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
Art. 5º  São direitos do colaborador:
I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Art. 6º  O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
II – as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.
Art. 7º  O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 1º  As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
§ 3º  O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º.
Retomo
Dilma está, então, dizendo que a lei que ela própria sancionou não serve.
Esta senhora, definitivamente, não sabe mais o que diz. Acho que deveria voltar a consumir carboidratos. Vai ver está com baixa de glicose no sangue. Não é uma boa para quem gosta de fazer reflexões a céu aberto, como ela.
Por Reinaldo Azevedo
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Janot: Lava Jato é ‘caso de corrupção descomunal’


Procurador-geral da República segue em campanha para permanecer no cargo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante uma sessão administrativa no Ministério Público em Brasília - 03/01/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em campanha para ser reconduzido ao cargo máximo do Ministério Público Federal(Ueslei Marcelino/Reuters)
Em campanha para permanecer à frente do comando do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta segunda-feira, em um debate com candidatos que disputam a cadeira com ele, que o escândalo do petrolão é um "descomunal caso de corrupção".
Janot afirmou que o país passa por um "grave momento" e pediu votos de integrantes do Ministério Público para continuar uma trajetória que, segundo ele, permitiu que o órgão atuasse com "profissionalismo" e "maturidade" em um momento em que o MP "é chamado a dizer por que veio".
Rodrigo Janot concorre com os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia e Raquel Dodge a indicação para compor a lista tríplice a ser encaminhada à presidente Dilma Rousseff. Tradicionalmente, é escolhido como procurador-geral o mais votado na lista enviada ao Executivo. A eleição para a formação da lista tríplice será realizada no dia 5 de agosto.

Lava Jato: UTC pagou 15 milhões de reais ao PT por um único contrato com a Petrobras


A obra era o Comperj, um complexo petroquímico projetado para ampliar a capacidade de refino da Petrobras, no Rio

PASSE LIVRE  - Ricardo Pessoa contou que a UTC foi encarregada de pagar a “comissão” ao PT referente ao contrato de construção do Comperj. A outra parte ficou a cargo da empreiteira Odebrecht
PASSE LIVRE - Ricardo Pessoa contou que a UTC foi encarregada de pagar a “comissão” ao PT referente ao contrato de construção do Comperj. A outra parte ficou a cargo da empreiteira Odebrecht (Agência Petrobras/VEJA)
Uma parte da delação premiada de Ricardo Pessoa se dedica exclusivamente ao sistema de arrecadação de propina montado por João Vaccari Neto, que está preso em Curitiba sob a acusação de operar a coleta do "pixuleco" que as empreiteiras do petrolão reservavam ao partido do governo. O empreiteiro conta que só por uma única obra da Petrobras, a construção do Comperj, no Rio de Janeiro, a UTC destinou nada menos que 15 milhões de reais ao caixa clandestino do PT. Pessoa diz que o pagamento da propina era condição para que a empreiteira fosse escolhida para tocar o empreendimento. O Comperj, um complexo petroquímico projetado para ampliar a capacidade de refino da Petrobras, começou a ser construído em 2006. Foi orçado inicialmente em 6,1 bilhões de dólares, mas a conta já passa de 30 bilhões - e não há nem sinal de quando vai funcionar. O pacote de obras foi dividido. A UTC de Ricardo Pessoa ficou com o maior contrato, de 11,5 bilhões de reais, em consórcio com a Odebrecht e com a japonesa Toyo.
Pessoa contou também aos investigadores que o pagamento das "comissões" ficou a cargo dos integrantes do consórcio. A UTC foi encarregada de pagar ao PT. A Odebrecht, segundo ele, ficou responsável pelo suborno entre aos políticos do Partido Progressista (PP), representado nas negociações pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e pelo doleiro Alberto Youssef. Os pagamentos de propina ao PT não se limitavam ao período eleitoral. Eram feitos, segundo o empreiteiro, "de modo contínuo", seja por meio de doações oficiais, seja por repasses de dinheiro vivo. Nessa segunda modalidade, a transação era pilotada diretamente com Vaccari nos encontros realizados na sede da UTC e retratados na reportagem anterior. Nos documentos que anexou ao processo, Ricardo Pessoa incluiu ví­deos das câmeras de segurança da empresa que colocam o tesoureiro petista na cena do crime.
As planilhas em poder do Ministério Público demonstram que os repasses eram cuidadosamente contabilizados pelo empreiteiro, como se fosse uma conta-corrente. Havia a coluna dos "créditos" que o tesoureiro recebia como propina das obras da Petrobras e a dos "débitos" com as deduções de pagamentos solicitados por Vaccari ou pelo PT, como as "consultorias" fajutas do ex-ministro José Dirceu (veja a matéria na pág. 46). Sob o título "JVN-PT" (João Vaccari Neto-PT), o documento traz valores pagos entre 2008 e 2013. Pessoa também informou os números dos telefones celulares a que Vaccari costumava atender - e listou encontros em hotéis de Copacabana, no Rio de Janeiro, onde se reuniu com o petista para tratar do rateio da propina. "Nas principais obras da Petrobras existia um arranjo entre empresas concorrentes, que funcionava por intermédio de um pacto de não agressão e de fixação de prioridades na obra." O empreiteiro disse que pagava a propina ao PT para "evitar dificuldades no futuro e para manter a engrenagem funcionando".

Dicas de Iluminação Residencial



O nome da crise é o “Custo PT”. Enquanto essa gente estiver por aí, o país não sai da lama


O conteúdo da delação premiada de Ricardo Pessoa, da UTC, que veio a público na edição de VEJA desta semana, é de estarrecer. O que se viu ali é a expressão da privatização não de estatais, com regras transparentes, mas do estado brasileiro. O PT se organizou, e já escrevi isso aqui tantas vezes, para ser uma espécie de gerente do capitalismo nacional. O partido, que sempre foi autoritário, posando de socialista, se juntou a um setor do empresariado, que sempre foi autoritário, posando de capitalista, e, juntos, promoveram o aggiornamento do patrimonialismo. Luiz Inácio Lula da Silva já é o maior coronel da história do Brasil. E isso, é óbvio, nada tem a ver com suas raízes nordestinas. Até porque ele é um coronel urbano.
O que a Operação Lava Jato, nos seus aspectos virtuosos — e há muitos aspectos viciosos também —, revela? Um partido que operou e opera com extrema intimidade com os potentados nacionais. Atenção! Estão sendo desvendadas as relações do partido com as empreiteiras — um setor que nunca gozou de boa reputação na imprensa porque constituiu, sem trocadilho, um dos pilares do regime militar, com a sua conhecida propensão para o concreto armado. A má fama, justa ou injusta, vem de lá.
E se fôssemos desvendar as outras intimidades? Será que as relações do PT com o setor financeiro sempre foram as mais republicanas? E com algumas expressões da agroindústria? E com alguns eleitos da área industrial propriamente?
A verdade é que, sob as vestes de um partido socialista e igualitário, o PT se aproveitou para tomar de assalto não apenas o estado, mas também o capital privado. Lula percebeu a fragilidade teórica dos nossos empresários. Lula percebeu que, com raras exceções, eles se deixam conduzir por um pragmatismo bronco e viam e continuam a ver o estado como extensão de seus interesses. Então o PT olhou para esses senhores e disse: “O estado financiador de grandezas é o caminho, e nós somos o pedágio”. E o empresariado topou pagar. Notem que todo o grande capital brasileiro estava “petista” até anteontem.
Nota à margem: é por isso que o PT odeia tanto a classe média — o que já foi vocalizado por Marilena Chaui e sua vassoura teórica. Lula não se conformava que os banqueiros gostassem tanto dele, que os empreiteiros gostassem tanto dele, que muitos empresários do setor industrial e agroindustrial gostassem tanto dele, mas não as camadas médias. Daí o ódio que petistas no geral tem ao Estado de São Paulo.
A origem
De onde vem isso? É claro que o PT assustava parte do empresariado brasileiro. Sabem como é… As pessoas levavam Lula a sério, embora ele próprio não se levasse — o que, felizmente, descobri quando tinha 16 anos. Contei aqui: já fui de esquerda, sim! Lulista, nunca! Sempre foi uma fraude como convicção. É um falastrão que contou com circunstâncias favoráveis, dono, isto sim, de notável inteligência para entender o jogo político. Ainda bem que é preguiçoso. Tivesse se instruído também, teria sido um perigo maior. Adiante.
O PT teve de assinar a tal “Carta ao Povo Brasileiro” em 2002, na qual se comprometia com os fundamentos da economia de mercado. Funcionou como um primeiro chamariz para empresariado. Aos poucos, setores do capital perceberam que Lula queria apenas ter a sua máquina no controle — e a muitos isso pareceu positivo, desde que pudessem fazer negócios. Um empresário realmente liberal tem, sim, por objetivo o lucro e a expansão dos seus negócios, mas segundo valores. Um empresário sem valores se contenta com o lucro e não vê mal nenhum em contar com um ente de razão como sócio — no caso, o PT.
O que é que a delação de Ricardo Pessoa revela senão isto? O PT se tornou um parceiro dos empresários, e, juntos, se apropriaram do estado. Não é que essa comunhão não renda benefício nenhum ao país. De tudo, como diria o poeta, sempre fica um pouco, também para os pobres. Aos trancos e muitos barrancos, o país avançou em alguns indicadores. Posso apostar que há muita gente que achava a tal parceria muito “natural”. Mas atenção: dentro das regras e sem roubalheira, teríamos avançado muito mais.
A conversão do PT à economia de mercado, em suma, tinha um preço. E amplos setores do empresariado brasileiro decidiram pagar apenas porque parecia positivo para os negócios. E tudo teria ido muito bem — porque, afinal, não há mal nenhum em que um governo mantenha uma interlocução com o capital — se essa parceria não tivesse se dado à custa da degradação institucional, da ilegalidade, do compadrio e da mais descarada e aloprada corrupção.
Não existe mais crise mundial. A crise é brasileira. E o nome da crise é o “Custo PT”. Enquanto essa gente estiver no poder, o país está condenado ao atraso. E ponto.
Texto publicado originalmente às 5h
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-nome-da-crise-e-o-custo-pt-enquanto-essa-gente-estiver-por-ai-o-pais-nao-sai-da-lama/

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