Implantações dos exames médicos,
PCMSO e PPRA, exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho, da Vigilância
Sanitária e INSS, para toda empresa, a partir de 1 funcionário registrado e/ou
estagiário.
Sem as implantações do PCMSO e PPRA, não
são permitidos exames admissionais para contratação e demissionais para
homologação em Sindicatos e na Delegacia Regional do Trabalho, visto não serem
mais realizados os “atestados de saúde admissional, demissional, entre os
outros (periódico, retorno ao trabalho e mudança de função) avulsos”.
1 - PCMSO – NR 7 – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Norma Regulamentadora nº 7, do
Ministério do Trabalho.
Implantação e coordenação do PCMSO.
2 - Realização dos Exames de Saúde
Ocupacional
Com a devida emissão dos Atestados
de Saúde Ocupacional:
Admissional, periódico, demissional,
Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Exames médicos realizado em uma de
nossas Unidades e/ ou atendimento no local de trabalho. Que
serão cobrados, na medida em que forem sendo realizados.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO
PREVIDENCIÁRIO
3 - PPRA – NR 9 – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
Norma Regulamentadora nº 9, do
Ministério do Trabalho:
Implantação e coordenação do PPRA
P.S.:
os documentos acima devem ser implantados nos, implementados pela empresa e
arquivados por 20 anos.
Nossos documentos são aprovados em
100%, pelos Órgãos fiscalizadores.
Todos os nossos aparelhos de
medições para o PPRA: de calor, iluminação, ruído, aparelhos de pressão, etc, são
calibrados anualmente, com certificados de calibração impressos (última
exigência da Vigilância Sanitária, MTE e INSS)