terça-feira 06 2016

Confira a íntegra da carta do Senado que desafiou o Supremo

Apesar de ter sido afastado da presidência do Senado por decisão do STF, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) continua no posto

Na tarde desta terça-feira, a Mesa Diretora do Senado se recusou formalmente a cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Casa. O documento é assinado pelos senadores João Alberto Souza (PMDB-MA), Sergio Petecão (PSD-AC), Zezé Perrella (PTB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR) , Gladson Cameli (PP-AC), Vicentinho Alves (PR-TO) e pelo próprio Renan Calheiros.
Confira a íntegra do documento a seguir:
Decisão sobre afastamento de Renan Calheiros
Decisão sobre afastamento de Renan Calheiros (Reprodução)

Obrigatoriedade das implantações das Normas e Portarias exigidas pela Legislação do Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e INSS:







Implantações dos exames médicos, PCMSO e PPRA, exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho, da Vigilância Sanitária e INSS, para toda empresa, a partir de 1 funcionário registrado e/ou estagiário.



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Sem as implantações do PCMSO e PPRA, não são permitidos exames admissionais para contratação e demissionais para homologação em Sindicatos e na Delegacia Regional do Trabalho, visto não serem mais realizados os “atestados de saúde admissional, demissional, entre os outros (periódico, retorno ao trabalho e mudança de função) avulsos”.

1 - PCMSO – NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:


Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho.
Implantação e coordenação do PCMSO. 

2 - Realização dos Exames de Saúde Ocupacional


Com a devida emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional:          
Admissional, periódico, demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Exames médicos realizado em uma de nossas Unidades e/ ou atendimento no local de trabalho. Que serão cobrados, na medida em que forem sendo realizados.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO




3 - PPRA – NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.


Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho:
Implantação e coordenação do PPRA


P.S.: os documentos acima devem ser implantados nos, implementados pela empresa e arquivados por 20 anos.

Nossos documentos são aprovados em 100%, pelos Órgãos fiscalizadores.


Todos os nossos aparelhos de medições para o PPRA: de calor, iluminação, ruído, aparelhos de pressão, etc, são calibrados anualmente, com certificados de calibração impressos (última exigência da Vigilância Sanitária, MTE e INSS)

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