LEGISLAÇÃO
Implantação do PPP
exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023
O ministro do
Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17)
a Portaria nº 334, que
tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na
implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico,
bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de
elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico
somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o normativo, as
empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio dos
eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições
Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de
multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio
digital.
“Nós vamos dar mais este ano para que
as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas.
Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do
PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem
qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.
A portaria determina também que o
INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar
disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade,
garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos
canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha
que emitir o documento em papel.
O PPP eletrônico vai aumentar a
segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da
aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico
estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da
Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na
qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O
documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo
sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio
físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi
incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.
Categoria
Trabalho, Emprego e Previdência