O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos programas de saúde e segurança do trabalho que deve ser implantado nas empresas. O PCMSO foi estabelecido pela NR-7 (Norma Regulamentadora) e especifica os procedimentos e condutas a serem seguidos pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados estão expostos no ambiente de trabalho para controlar diretamente o estado de saúde física e mental dos trabalhadores, garantindo o bem estar dos mesmos.
O objetivo direto do PCMSO é prevenir, identificar e diagnosticar doenças relacionadas ao trabalho com antecedência suficiente, até mesmo antes de gerarem sintomas. Para tanto são estabelecidas regras para realização de exames médicos, são criadas ações de saúde e emitidos relatórios com dados a serem discutidos pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes).
Todas as empresas que possuem empregados no regime CLT devem criar e manter um PCMSO. O responsável por coordenar o programa deve ser um médico do trabalho ligado ao SESMT da empresa ou de uma prestadora de serviços de SST. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissional: realizado antes do início do trabalho;
- Periódico: realizado a intervalos mínimos durante todo período laboral;
- De retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia de retorno caso o trabalhador tenha se ausentado por 30 dias ou mais devido a doença, acidente ou parto;
- De mudança de função: realizado antes da mudança para verificar se o trabalhador adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima função;
- Demissional: realizado até a data da homologação desde que o último exame médico tenha ocorrido em data anterior à determinada na NR 7 para a empresa.
As informações geradas em decorrência da execução do PCMSO, como a realização de exames, podem ser gerenciadas por um sistema (software). Isso facilita o acompanhamento dos exames e validades para cada trabalhador, evitando a perda de prazos. Além disso, com a exigência do eSocial, essas informações deverão ser enviadas para o ambiente nacional.
No evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações dos atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente, por trabalhador, bem como os exames complementares realizados conforme estabelecido no PCMSO. O atestado admissional e demissional serão pré-requisitos dos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 – Desligamento.
Por tudo que foi visto, fica claro que para a elaboração e execução de um PCMSO dentro de uma empresa é importante que se utilize um software. Não somente para a gestão dos exames a serem realizados, mas também para a geração dos arquivos XML do evento relacionado (S-2220) para o atendimento legal ao eSocial.
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