segunda-feira 04 2014

SOBRE O DECRETO-GOLPE 8.243 - SENADORA ANA AMÉLIA





Publicado em 11/06/2014
Ana Amélia defende maior debate sobre decreto que cria conselhos populares
http://youtu.be/0MgCrJfyxAM

SE VC NÃO QUER VIVER NUMA CUBA ASSINE E REPASSE:
PETIÇÃO CONTRA O GOLPE POR DECRETO :
http://citizengo.org/pt-pt/signit/823...

DITADURA DA OPINIÃO SUBSTITUI A LEI, EM REFERENDOS, PLEBISCITOS, CONSULTAS
http://youtu.be/BXRii8h2GKY

O GOLPE DO PT
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2...

UM GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA ESTÁ EM CURSO E O MAIS ASSUSTADOR É A ATITUDE DE AVESTRUZ DA IMPRENSA
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2...


Coletando ‘in loco’

Veja.Com

Dutra: o homem dos patrocínios
Dutra: reunião no Congresso
A armação da CPI da Petrobras, revelada por VEJA no sábado, teve capítulos passados dentro do Congresso Nacional.
Agora se sabe que os figurões da companhia receberam de antemão as perguntas feitas pelos senadores e, mais assustador, o gabarito dos questionamentos.
José Eduardo Dutra foi coletá-las pessoalmente.
Dias antes da instalação da CPI, em maio, Dutra esteve no Senado, onde se reuniu com assessores do PT, do PMDB e da liderança do governo no Congresso.
Além da turma de técnicos do Legislativo, estava presente Paulo Argenta, assessor Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e autor de parte das perguntas que chegaram às mãos dos que deveriam ser os alvos da colegiado.
A pauta, obviamente: a investigação que se iniciaria.
Na ocasião, a portas fechadas, os assessores foram instados a sugerir questionamentos que deveriam ser feitos às figuras que, cedo ou tarde, teriam que prestar depoimento. Assim o fizeram.
Ali começou a se desenhar o teatro. O resto do roteiro, agora, já é mais do que sabido.
Por Lauro Jardim
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/jose-eduardo-dutra-esteve-no-senado-e-se-reuniu-com-tecnicos-da-base-aliada-e-um-assessor-do-palacio-do-planalto-para-coletar-sugestoes-de-perguntas-a-serem-feitas-aos-depoentes-da-cpi-da-petrobras/

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?




Publicado por Rafael Costa e mais 1 usuário 2 meses atrás


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Texto do Erick Vizolli publicado no Liberzone. Vale a leitura para quem quiser entender a razão de tantos estarem tão preocupados com as implicações desse decreto para a democracia brasileira.

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação eencaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Oposição vai ao MP contra senadores e dirigentes da Petrobras por fraude na CPI

Congresso

Para deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), há indícios de que senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE) praticaram os crimes de advocacia administrativa, falso testemunho e violação de sigilo funcional

Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília
TEATRO: Parecia uma encenação — e era mesmo. As perguntas que seriam feitas pelos parlamentares ao ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli foram enviadas a ele antes do depoimento por José Eduardo Barrocas, chefe do escritório da estatal em Brasília, que aparece no detalhe da foto
TEATRO: Parecia uma encenação — e era mesmo. As perguntas que seriam feitas pelos parlamentares ao ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli foram enviadas a ele antes do depoimento por José Eduardo Barrocas, chefe do escritório da estatal em Brasília, que aparece no detalhe da foto (Geraldo Magela/Ag. Senado)
O PSDB e o DEM anunciaram nesta segunda-feira que vão recorrer à Procuradoria-Geral da República para que investigue os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE) por participação na farsa montada pelo governo e pelo PT na CPI da Petrobras no Senado.Reportagem de VEJA desta semana revela que governistas engendraram esquema para treinar os principais depoentes à comissão de inquérito, repassando a eles previamente as perguntas que seriam feitas pelos senadores e indicando as respostas que deveriam ser dadas. De acordo com o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), há indícios de que os dois parlamentares praticaram os crimes de advocacia administrativa, falso testemunho e violação de sigilo funcional. Os dois senadores serão alvo também de representação no Conselho de Ética por quebra de decoro nesta terça-feira.
Para a oposição, o teatro encenado na CPI exige que seja aberta investigação para que se apure também se os parlamentares e servidores do Senado e do governo praticaram crime de improbidade administrativa por violação do dever de honestidade e de lealdade para com a administração. A oposição já começou a colher informações sobre o advogado Leonan Calderaro Filho, chefe do departamento jurídico da Petrobras, que, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, é o terceiro personagem do vídeo que revela a extensão da fraude.
Obtida por VEJA, a gravação mostra uma reunião entre o chefe do escritório da Petrobras em Brasília, José Eduardo Sobral Barrocas, o advogado da empresa Bruno Ferreira e Calderaro Filho para tramar a fraude no Congresso. Barrocas revela no vídeo  que um gabarito foi distribuído aos depoentes mais importantes para que não entrassem em contradição. Paulo Argenta, assessor especial da Secretaria de Relações Institucionais, Marcos Rogério de Souza, assessor da liderança do governo no Senado, e Carlos Hetzel, secretário parlamentar do PT na Casa, são citados como autores das perguntas que acabariam sendo apresentadas ao ex-diretor Nestor Cerveró, apontado como o autor do “parecer falho” que levou a estatal do petróleo a aprovar a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, um negócio que impôs prejuízo de pelo menos 792 milhões de dólares à empresa. Segundo conta Barrocas, Delcídio Amaral (PT-MS), ex-presidente da CPI dos Correios, encarregou-se da aproximação com Cerveró. Relator da comissão, José Pimentel (PT-CE), a quem respondem Marcos Rogério e Carlos Hetzel, formulou 138 das 157 perguntas feitas a Cerveró na CPI e cuidou para que o gabarito chegasse ao ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli. 
“Altos funcionários da Petrobras foram gravados em um conluio para fraudar a CPI do Senado e se referem inclusive a funcionários do governo. Esse fato deixa claro que o governo tem pavor da verdade em relação às falcatruas que foram cometidas na Petrobras nos governos Lula e Dilma. Eu não sei mais o que essa CPI vai fazer. As denúncias são tão graves que qualquer decisão a que se chegue será motivo de suspensão. O mais correto seria suspender o trabalho da CPI até esses fatos serem apurados”, afirmou o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP). Nesta segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff, em agenda disfarçada de campanha, desdenhou das medidas anunciadas pela oposição e tentou se descolar das acusações.
“Fica claro que houve um combinado para desmoralizar o Congresso Nacional e blindar a presidente Dilma. Houve um adestramento de ponto de vista, para que os três depoentes ficassem bem e a presidente fosse liberada da responsabilidade”, disse o senador José Agripino (DEM-RN).
Entre as medidas anunciadas pelos partidos de oposição também estão representações contra o ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, contra a atual presidente, Graça Foster, contra os servidores Paulo Argenta, Marcos Rogério de Souza e Carlos Hetzel e contra o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, além de recursos para que órgãos disciplinares da Secretaria de Relações Institucionais, da Petrobrás e do Senado apurem a responsabilidade dos servidores públicos na farsa da Petrobras.
Da tribuna, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cobrou do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a “profunda apuração” da farsa da CPI. “Esse fato é da maior gravidade porque acaba com o equilíbrio dos poderes e desmoraliza o Congresso Nacional, porque o Congresso abre mão de uma de suas principais prerrogativas, a de fiscalizar o Poder Executivo. Isso exige por parte da Mesa do Senado uma profunda apuração, e não uma apuração nos moldes da encenação que parece ter sido feita na CPI”, disse.

Farsa na CPI: oposição pede anulação de depoimentos e promete acionar PGR

CPI da Petrobras

VEJA desta semana revelou que o governo e o PT no Senado montaram um esquema para fraudar depoimentos à CPI da Petrobras no Senado – perguntas foram entregues com antecedência aos investigados, que receberam treinamento para respondê-las

Laryssa Borges, de Brasília
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), candidato a vice na chapa presidencial de Aécio Neves, afirmou neste domingo que seu partido irá apurar a responsabilidade da presidente Dilma Rousseff na fraude dos depoimentos da CPI da Petrobras, revelada em VEJA desta semana. Gravações mostram que o governo e lideranças do PT treinaram os principais depoentes da CPI para investigar contratos superfaturados da estatal, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. "Vamos apurar, pelo menos, a responsabilidade moral de Dilma neste episódio", garantiu.

O senador tucano, que participou de agenda da campanha de Aécio Neves em São José dos Campos, no interior de São Paulo, disse que é preciso investigar a presidente Dilma neste episódio porque "é impossível que ela não soubesse que estava se armando este crime contra uma instituição da República". Aloysio afirmou que já conversou com o senador Agripino Maia, presidente nacional do DEM e coordenador-geral da campanha de Aécio Neves à Presidência da República, e as ações serão impetradas conjuntamente pelo PSDB e outros partidos de oposição, como o Democratas. "Vamos já nesta segunda-feira entrar com várias representações", destacou.

O senador também citou que algumas dessas representações serão contra "os funcionários do Senado que participaram deste conluio, contra os parlamentares que agiram como bonecos de um teatro de marionetes e contra os funcionários da Secretaria de Relações Institucionais". Ao falar da secretaria, Aloysio disse que o titular da pasta, ministro Ricardo Berzoini, "já esteve implicado no escândalo dos aloprados", dossiê confeccionado por lideranças petistas contra os candidatos tucanos nas eleições de 2006.

Aloysio defendeu, ainda, o afastamento do relator da CPI da Petrobras no Senado, José Pimentel (PT-CE), "porque ele foi uma das peças-chave dessa armação". E considerou muito grave a denúncia divulgada por VEJA, porque no seu entender ela representa uma fraude contra uma instituição do Congresso Nacional. "Imagino se isso acontecesse no congresso norte-americano, o que o presidente do Senado dos EUA faria?", indagou, cobrando também providências de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado.

Farsa – denúncia feita na edição de VEJA desta semana revela que o governo e lideranças do PT teriam passado previamente para os principais depoentes da CPI da Petrobras, dentre eles a presidente Graça Foster e ex-diretores da estatal, perguntas que seriam feitas por parlamentares, com o intuito de combinar as respostas. A fraude é exposta por um vídeo de uma reunião entre José Eduardo Sobral, chefe do escritório da Petrobras em Brasília, com o advogado da empresa, Bruno Ferreira, além de outra pessoa não identificada. A comissão parlamentar de inquérito foi aberta no primeiro semestre deste ano depois de denúncias sobre contratos superfaturados da Petrobras, incluindo a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.

Para Aloysio Nunes, a "armação é uma confissão de culpa da Presidência da República, com relação a todos os desmandos ocorridos na Petrobras". Segundo ele, o governo vem procurando "abafar esses escândalos de todas as formas". O senador disse ainda que o episódio representa algo "muito feio, pois é como um estudante que vai para o exame levando cola."

(Com Estadão Conteúdo)

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