Ao negar pedido de Paulo Okamotto, que queria um salvo conduto para escapar da prisão, Gebran Neto defendeu procedimentos do juiz Sergio Moro
Na decisão em que negou habeas corpus para Paulo Okamotto, na semana passada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fez uma defesa da lisura da Operação Lava Jato. Ele rebateu uma por uma as acusações da defesa do presidente do Instituto Lula sobre supostos maus-tratos aos presos, eventual ilegalidade nas prisões temporárias e ou ainda acusações de que o juiz Sergio Moro estaria recorrendo às prisões para forçar delações premiadas.
Okamotto é investigado no mesmo processo em que Lula é acusado de lavagem de dinheiro. O presidente do Instituto Lula impetrou o habeas corpus alegando que corre risco de prisão cautelar (temporária ou preventiva) decretada, ou ainda de ter determinado sua condução coercitiva, procedimentos que considera “inadequados” à situação dos autos. A defesa de Okamotto alegou que as prisões cautelares em Curitiba estão sendo decretadas “ao arrepio da lei” e ressalta que os presos provisórios da Lava-Jato estão sendo submetidos a condições degradantes, sem direito a higiene pessoal a a visitas de familiares. Para a defesa de Okamotto, as execuções de mandados de prisão se transformaram em “espetáculos televisivos”. Por isso, a defesa impetrou habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo conduto, no qual poderia transitar livremente pelo país, sem ser importunado pela Justiça.
O desembargador Gebran Neto destacou em seu voto que a 8ª Turma do TRF já assentou em decisões anteriores que o habeas corpus preventivo só é cabível quando houver efetiva demonstração da existência de ameaça do direito de liberdade de locomoção do paciente. “Não basta o mero receio de o paciente vir a ser preso. Exige-se, quando se está a falar do caráter preventivo da medida, que a hipotética ordem de prisão se revele desde logo flagrantemente ilegal”, escreveu o desembargador.
Gebran Neto lembra que nenhuma da partes do processo está livre de medidas mais gravosas, a depender do andamento das investigações. Em março, o Ministério Público Federal pediu a prisão de Okamotto por fundadas razões de autoria e materialidade da prática de delito de organização criminosa, mas o juiz Sérgio Moro negou o pedido, considerando que o processo estava na fase de coleta de evidências. Ele diz que não há porque dar um salvo conduto para Okamotto.
“Sustenta a defesa que o paciente não teria praticado os crimes investigados. Ora, tal discussão em sede de habeas corpus seria precipitar eventual mérito e exame da prova”, diz o desembargador. “Veja-se que a defesa associa a iminente ilegalidade à tese de que as condutas imputadas ao paciente pelo órgão de acusação são improcedentes. Porém, nos estreitos limites do habeas corpus, não cabe o aprofundamento da licitude ou ilicitude da conduta do paciente como administrador do Instituto Lula, ou nos recebimentos de valores e guarda de material que, segundo alega, são de legítima propriedade do ex-presidente”.
O desembargador discorre sobre a alegação da defesa de Okamotto de que o juiz Moro estaria recorrendo às prisões cautelares para forçar delações premiadas. “Discordâncias centradas na suposta ilegitimidade de uma prova produzida com o auxílio de um dos investigados e na inexistente ‘tendência judicial’ de utilização das prisões preventivas para obtenção de confissões e colaborações, não maculam os acordos até agora firmados”, escreveu o desembargador.
“Tampouco são pertinentes as teses que associam o novo instituto aos mecanismos de investigação utilizados no período de autoritarismo institucional. Ao contrário disso, o instituto nada traz de autoritário ou medieval. De um lado, a colaboração premiada revela-se moderno instrumento de investigação e apuração de ilícitos, sobretudo do crime organizado. De outro, pela ótica daquele que colabora, pode ser entendido como valoroso meio de defesa”. No mês passado, a defesa de Lula questionou relações familiares entre Gebran e Moro, mas o tribunal respondeu que só se manifestaria sobre questões processuais.