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"Presidente do conselho quer editar resolução para buscar sobras orçamentárias de 4 tribunais"
BRASÍLIA - Sem conseguir nos bastidores emplacar no Congresso mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, quer editar resolução que praticamente triplica o limite de gastos do órgão com o pagamento de pessoal. Em valores, Barbosa busca aumentar em R$ 74 milhões o teto do CNJ para contratação de servidores - de R$ 40,4 milhões para R$ 114,4 milhões. A manobra desafia o Tribunal de Contas da União (TCU), que considera obrigatório o aval do Legislativo para as alterações.
Para não precisar do Congresso, que desde 2009 debate novos parâmetros da LRF para o Judiciário, Barbosa pediu aos presidentes de quatro tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral) que cedam ao CNJ parte dos seus limites de despesas. A proposta de resolução, assinada pelo ministro, precisa ser aprovada pelo plenário do conselho. Sem ela, o órgão estourará o máximo de gastos definido pela legislação e não poderá convocar todos os candidatos já aprovados no concurso feito este ano.
Conforme informações encaminhadas pelo CNJ aos quatro tribunais superiores, às quais o Estado teve acesso, o limite atual de despesas "mostra-se insuficiente para comportar as presentes despesas e os acréscimos decorrentes do provimento de cargos". Os gastos previstos na lei orçamentária já ultrapassariam o limite de despesas com pessoal definido para este ano. Em alguns cenários, incluindo aumento de salário e contratação dos 177 candidatos aprovados em concurso para o CNJ, o limite poderia ser extrapolado em cerca de R$ 9 milhões.
O CNJ foi criado após a aprovação da LRF, sancionada em 2000. Por isso, os limites de gastos do órgão vêm sendo definidos por normas internas - a mais recente é a Resolução 26, de 2006, em vigor atualmente. Segundo o TCU, contudo, a solução é irregular, pois uma lei complementar não pode ser alterada pela caneta dos conselheiros. "Como a divisão interna dos porcentuais entre os diversos órgãos do Poder Judiciário foi feita a partir de um comando expresso contido na LRF, esses valores não ensejam modificação apenas por meio de uma resolução daquele órgão. A via legislativa é o canal indicado para a promoção dessas alterações", diz decisão da corte de contas, que analisou a reivindicação em 2008 e recomendou ao conselho que tomasse providências para que as mudanças tivessem o aval do Congresso.
Desde 2009, um projeto visando à adequação dos parâmetros tramita no Legislativo, mas não foi votado. Diante disso, Barbosa pretende levar adiante a aprovação de mais uma resolução, aumentando as despesas do CNJ, apesar do entendimento do Tribunal de Contas. A restrição feita pelo tribunal foi lembrada aos assessores de Barbosa. Mas, segundo fontes dos tribunais, o presidente decidiu levar o projeto adiante.
Procuradores do Ministério Público que atuam no TCU adiantam que, aprovada a norma no CNJ, cabe representação para que a corte analise novamente o caso. "Se a matéria é tratada por lei, você não pode alterar por portaria ou resolução, a não ser que a própria lei preveja assim", diz um dos representantes do MP, que falou reservadamente com o Estado.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal criticou, nos últimos dias, a proposta de criação de quatro novos tribunais regionais federais e o consequente aumento de custos no Judiciário. No começo de sua gestão, chegou a sugerir no CNJ que uma comissão avaliasse a necessidade da existência Justiça Militar.
Desta vez, Barbosa viu-se compelido a pedir a anuência dos presidentes do Conselho da Justiça Federal (CJF), Felix Fischer, e do Superior Tribunal Militar (STM), general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Em documento enviado à presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, e ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Barbosa pede que todos se manifestem favoravelmente à nova resolução.