Direito do consumidor
No Dia Internacional do Consumidor, o advogado José Geraldo Filomeno, um dos autores do Código de Defesa do Consumidor, fala sobre as conquistas que o documento trouxe e da ineficiência ainda vigente nos órgãos reguladores
Ligia Tuon
Até 1990, ano em que o Código de Defesa do Consumidor foi criado, consumidor estava legalmente desamparado (Tuca Vieira/Folha Imagem)
É difícil imaginar como o mercado funcionava antes da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ocorrida há pouco mais de 22 anos. À época, qualquer pessoa que tivesse problemas com plano de saúde, fatura bancária ou conta de telefone não tinha qualquer amparo legal para reclamar ou buscar ressarcimento. “Tentávamos resolver as questões com bom senso, em primeiro lugar, com leis adaptadas, em segundo, e, por último, com a boa vontade de terceiros”, disse em entrevista ao site de VEJA o advogado José Geraldo Brito Filomeno, um dos autores do CDC.
Filomeno: autor do Código de Defesa do Consumidor
Além de ter sido vice-presidente da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do CDC, Filomeno foi procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo entre 2000 e 2002. Também foi o primeiro promotor de Justiça do país a atuar como curador de proteção e defesa do consumidor, em 1983, e instituidor das promotorias de justiça do consumidor do estado, que coordenou por 13 anos. Atualmente, ele é professor e consultor jurídico, e tem plena consciência de que, não fosse pelo código que ajudou a criar, o consumidor não seria o que é hoje: em muitos casos, o dono do negócio.
O que motivou a elaboração do CDC à época?Antes do Código, a defesa do consumidor era feita de maneira aleatória e empírica, já que não havia uma lei específica. O que o Procon fazia era receber a reclamação e verificar se havia algo do Código de Processo Civil ou mesmo no Direito Penal que tinha relação com o assunto. Sem falar nas questões pelas quais não podíamos fazer nada. Exemplo disso foi um caso que aconteceu no começo dos anos 80. O Brasil importou carne do Uruguai, mas o termostato (que mantinha o contêiner refrigerado) queimou no caminho e parte do produto estragou. Por causa disso, houve um conflito para ver de quem era a responsabilidade pela carne. O estado de São Paulo começou a ser pressionado pelas pessoas para que tomasse uma atitude, mas o Ministério da Agricultura não queria deixar os fiscais do estado entrarem, já que, quando algum produto ainda está no porto, a competência pela fiscalização é federal. Eu, que trabalhava no Procon na época, tive de mandar um telex para o ministro da Agricultura para que ele liberasse a entrada dos fiscais do estado. Não que os fiscais federais teriam deixado a população consumir carne estragada, mas nós agimos pensando exclusivamente no consumidor, que poderia ficar desamparado se chegasse a consumir o produto.
Como foi o início da elaboração do CDC?Em junho de 88, o ministro da Justiça chamou um grupo de pessoas, entre professores, advogados e desembargadores e formou uma comissão para elaborar uma lei específica do consumidor. Selecionamos o que a legislação de catorze países tinha de melhor e formamos o CDC brasileiro.
A falta de autonomia do Procon dificultava a defesa do consumidor? Mais ou menos na mesma época (início dos anos 80), alguns médicos descobriram que dois remédios usados para tratar casos de reumatismo e artrite estavam fazendo mal para os pacientes. Como representante do Procon, enviei um telex para o ministro da saúde. Depois disso, um dos remédios foi proibido. O outro continuou sendo comercializado, mas com a supervisão de médicos. O problema é que não havia um instrumento processual para que as empresas fossem punidas por fabricar ou vender esses remédios. Hoje, muitos órgãos de defesa do consumidor, que incluem os civis, como Idec ou Proteste, podem entrar com uma ação coletiva nesses casos para evitar que esse tipo de coisa aconteça. O Procon sentia, sim, a necessidade de se regulamentar. Isso melhorou um pouco em 1985, com a Lei da Ação Civil Pública, que veio dar legitimação a entidades como o Ministério Público, Estado, União, Municípios e às entidades civis de defesa do consumidor, para entrarem com ações coletivas. Essa lei foi fundamental, por exemplo, para que pudéssemos mover uma ação com relação ao leite contaminado pela radioatividade na explosão do reator de Chernobyl, em 1986 - o Brasil havia importado, na época, uma grande quantidades de leite em pó da região.
A falta de autonomia do Procon dificultava a defesa do consumidor? Mais ou menos na mesma época (início dos anos 80), alguns médicos descobriram que dois remédios usados para tratar casos de reumatismo e artrite estavam fazendo mal para os pacientes. Como representante do Procon, enviei um telex para o ministro da saúde. Depois disso, um dos remédios foi proibido. O outro continuou sendo comercializado, mas com a supervisão de médicos. O problema é que não havia um instrumento processual para que as empresas fossem punidas por fabricar ou vender esses remédios. Hoje, muitos órgãos de defesa do consumidor, que incluem os civis, como Idec ou Proteste, podem entrar com uma ação coletiva nesses casos para evitar que esse tipo de coisa aconteça. O Procon sentia, sim, a necessidade de se regulamentar. Isso melhorou um pouco em 1985, com a Lei da Ação Civil Pública, que veio dar legitimação a entidades como o Ministério Público, Estado, União, Municípios e às entidades civis de defesa do consumidor, para entrarem com ações coletivas. Essa lei foi fundamental, por exemplo, para que pudéssemos mover uma ação com relação ao leite contaminado pela radioatividade na explosão do reator de Chernobyl, em 1986 - o Brasil havia importado, na época, uma grande quantidades de leite em pó da região.
Há de se comemorar um dia como o do Consumidor no Brasil?Me lembro de um artigo que citava uma pesquisa na qual brasileiros falavam sobre a lei que mais chamava a sua atenção. Dos entrevistados, 63% responderam que era o CDC. Embora o conhecimento do consumidor brasileiro em relação ao Código seja meio vago, as pessoas entendem que existe uma lei específica que as protege. Mas é claro que ainda temos muito a fazer.
Quais são os desafios que ainda existem?O maior problema está nas agências reguladoras, como a Anac, Aneel, Anatel e Anvisa, que devem funcionar como xerifes do sistema de serviços essenciais, e punir as empresas que não atendem de forma correta o consumidor. Em primeiro lugar, essas agências devem ser mais eficientes. Elas têm o poder, por exemplo, de multar e encerrar atividades de empresas, como medida punitiva, mas não exercem como deveriam. O governo, como “dono das agências”, também tem sua parcela de responsabilidade. Nesse sentido, os Procons poderiam ter mais poder e força de polícia administrativa. Além disso, a Justiça tem que ser mais rápida. O Juizado Especial Cível, que foi criado para cuidar de causas mais simples e, assim, desafogar a Justiça comum, acabou virando juízo ordinário. Ou seja, um processo lá tem demorado, muitas vezes, um ano para ser encerrado. É importante dizer que 80% das causas julgadas pelo JEC envolvem relações de consumo.
O Procon também pode multar ou interromper as atividades de uma empresa?Sim, mas as empresas contestam a decisão. No caso de haver multa, leva anos até que possa ser cobrada e paga. O que está se propondo atualmente, inclusive, é que a empresa pague uma multa diária até que resolva o problema.
Quais são os principais instrumentos que amparam o consumidor atualmente?Primeiro, o próprio Código, que é um dos melhores do mundo, na minha opinião, por ser completo e ainda muito atual. Hoje em dia, muito por causa dessas leis, os bons empresários entenderam que a galinha dos ovos de ouro é o próprio consumidor. É preciso, porém, que tanto os cidadãos como as empresas o entendam melhor. Ferramentas como a portabilidade, por exemplo, também são excelentes reguladores de mercado, já que permitem que os clientes simplesmente troquem de operadora ou de plano de saúde se não estiverem satisfeitos com o serviço. Além disso, os Procons fazem anualmente a lista negra dos fornecedores, com o ranking das empresas mais reclamadas.
A internet também pode entrar nessa lista com as ferramentas mais importantes?Antigamente, dizia-se que um consumidor insatisfeito com uma empresa, e que transmitia isso, fazia nove outras pessoas descontentes pelo mesmo motivo. Hoje, ele faz milhões de cabeças descontentes. Isso é tão real que as empresas têm contratado pessoas só para monitorar os comentários que os internautas fazem sobre elas nas redes sociais e outros fóruns informais.
O Procon também pode multar ou interromper as atividades de uma empresa?Sim, mas as empresas contestam a decisão. No caso de haver multa, leva anos até que possa ser cobrada e paga. O que está se propondo atualmente, inclusive, é que a empresa pague uma multa diária até que resolva o problema.
Quais são os principais instrumentos que amparam o consumidor atualmente?Primeiro, o próprio Código, que é um dos melhores do mundo, na minha opinião, por ser completo e ainda muito atual. Hoje em dia, muito por causa dessas leis, os bons empresários entenderam que a galinha dos ovos de ouro é o próprio consumidor. É preciso, porém, que tanto os cidadãos como as empresas o entendam melhor. Ferramentas como a portabilidade, por exemplo, também são excelentes reguladores de mercado, já que permitem que os clientes simplesmente troquem de operadora ou de plano de saúde se não estiverem satisfeitos com o serviço. Além disso, os Procons fazem anualmente a lista negra dos fornecedores, com o ranking das empresas mais reclamadas.
A internet também pode entrar nessa lista com as ferramentas mais importantes?Antigamente, dizia-se que um consumidor insatisfeito com uma empresa, e que transmitia isso, fazia nove outras pessoas descontentes pelo mesmo motivo. Hoje, ele faz milhões de cabeças descontentes. Isso é tão real que as empresas têm contratado pessoas só para monitorar os comentários que os internautas fazem sobre elas nas redes sociais e outros fóruns informais.
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