Vocês devem se lembrar do post que escrevi aqui apontando a patuscada da ministra Ana Arraes, do TCU, que recorreu à lei 12.232, de 2010, que legalizava a retenção dos bônus de volume pelas agências de publicidade nos contratos com as estatais.
Ora, o que fez essa lei? “Legalizou” retroativamente retenções irregulares praticados pelas agências, inclusive SMP&B, de Marcos Valério. Para escândalo do estado de direito, a lei passou a considerar regular o desrespeito ao contrato. Sim, senhores! O contrato assinado pela SMP&B com o Banco do Brasil previa a devolução.
Britto considerou o texto “escrito sob medida”, acusou-o de ter sido feito “intencionalmente” e “maquinadamente” para legalizar o ilegal. Chamou a lei de “atentado veemente” à Constituição.
Quem foi o autor da lei? José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça. Britto ainda foi delicado. Lembrou que o texto originalmente apresentado por ele não trazia essa licença verdadeiramente pornográfica, que foi acrescentada ao texto como emenda. Mas o fato é que isso se deu sob o comando do PT e com a concordância do agora ministro. E, é claro!, a lei foi sancionada por Lula.
Em tempo: José Eduardo Cardozo é considerado um dos candidatos a uma das duas vagas no Supremo que se abrem neste ano: a de Cezar Peluso, no dia 3, e a do próprio Britto, em novembro. Com a palavra, em primeiro lugar, Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado da República.
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