Trabalho
Gasto adicional mínimo será de 8%. Alguns empregadores estudam trocar mensalistas por diaristas para reduzir custos
Renata Honorato
Empregada doméstica Noedilma Silva Santana (Píton/A Cidade/Futura Press)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2012, conhecida como PEC das domésticas, deve provocar um impacto nada desprezível na vida das famílias brasileiras que contam hoje com o serviço de uma mensalista. A proposta, que deve ser votada no Senado nesta terça-feira vai assegurar aos empregados domésticos (93% são mulheres) jornada máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno e recolhimento obrigatório de FGTS, entre outras medidas. As garantias valem ainda para babás, motoristas e acompanhantes de idosos. Ao garantir aos domésticos direitos de que outros profissionais já gozam, a PEC avança, não há dúvidas. As famílias, contudo, fazem agora a contabilidade dessa mudança — e já cogitam alterar a rotina dos prestadores de serviços dentro de seus lares. Em resumo: o orçamento familiar vai suportar os custos adicionais?
O impacto mínimo no bolso de todas as famílias será de 8%, considerando-se o gasto atual com o empregado doméstico. O valor é relativo à obrigatoriedade de pagamento do FGTS. A conta, contudo, pode crescer muito, de acordo com a jornada de trabalho combinada. Segundo o Instituto Doméstica Legal, o empregador poderá desembolsar, em média, 36% a mais para manter os padrões atuais de serviço de um empregado registrado. O cálculo é válido para situações em que o empregado cumpre duas horas extras de jornada por dia — prática que, segundo o presidente do instituto, Mário Avelino, é bastante comum em lares brasileiros.
O reajuste preocupa especialmente as famílias em que marido e mulher trabalham fora. A fisioterapeuta Cristiane Kaneyuki, de 33 anos, conta com o trabalho de uma mensalista para cuidar da casa e de uma criança de 11 meses — por ora, a empregada será mantida. Mas Cristiane não descarta trocá-la no futuro por uma diarista, reduzindo custos. "Vai ser difícil manter uma profissinal como essa", diz.
A situação de Amanda Martins, de 34 anos, que vive em São Paulo, ajuda a ilustrar a situação. Hoje, antes mesmo da aprovação da PEC, metade do salário da administradora de empresas já é destinado ao pagamento da doméstica, que também cuida da casa da família e de um bebê de quatro meses. "Sem família na cidade, não posso abrir mão de uma babá, e creches e escolhinhas em geral fecham antes de eu sair do trabalho", diz. Após a aprovação da PEC, a saída pode ser mesmo recorrer a um berçário.
Se famílias como as de Cristiane e Amanda de fato optarem por abrir mão do trabalho de mensalistas, é possível que o Brasil caminhe na direção de outros países, como França, Estados Unidos, Espanha e até Argentina. Lá, ter uma mensalista é, devido ao custo, um luxo. Recorre-se ao trabalho de diaristas, ainda assim por um alto valor. É incerto, porém, se esse será o caso do Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o país tem um mercado de 7 milhões de profissinais domésiticos, sendo que 6 milhões deles ainda vivem na informalidade.
Em São Paulo, o salário médio de uma mensalista registrada em carteira é de 1.400 reais, segundo a agência Elite Brasil, especializada na contratação de empregadas domésticas. A diarista sai por 100 reais, além de gastos com transporte. "Se compararmos os valores por dia, a diarista é mais cara. Então, muitos empregadores chegarão à conclusão de que a troca do funcionário fixo pelo eventual nem sempre valerá a pena", diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho e docente da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). "Não acredito que as garantias previstas na PEC vão comprometer o mercado."
Além das contas, há outra questão a afligir as famílias brasileiras: a falta de clareza de alguns pontos da PEC. Faltam no texto detalhes sobre situações habituais na relação entre patrão e empregado. É o caso de detalhamento de pontos como hora extra e adicional noturno. "Vivo um dilema", diz a administradora Patrícia Camargo, de 30 anos, mãe de duas crianças. "Não sei como calcular custos relativos à jornada da minha babá, que dorme em casa: o que é hora extra, o que é adicional noturno. Diferente das empresas, em casa, não há relógio para bater o ponto", diz.
Segundo Marcus Vinícius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alguns direitos previstos na PEC das Domésticas serão de difícil aplicação imediata. "Alguma regulamentação será necessária, já que é difícil precisar, por exemplo, os limites entre jornada de trabalho e descanso quando o funcionário vive na casa do empregador", diz o especialista. "Será a Justiça do Trabalho, por meio da jurisprudência, quem vai dar um norte à lei nos casos mais ambíguos."
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