domingo 24 2013

A legislação que vai mudar a vida da família brasileira


Trabalho

Chamada de PEC das Domésticas, a emenda que altera a Constituição do país concede direitos como jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, pagamento de adicional noturno, creche e recolhimento de FGTS

Empregada doméstica Noedilma Silva Santana
Empregada doméstica Noedilma Silva Santana (Píton/A Cidade/Futura Press)
Nesta semana, o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. O ciclo da aquisição de direitos se encerra (embora a implementação das regras, na prática, ainda deva causar muita discussão nos próximos anos). No país com o maior número de domésticas do mundo, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a mudança trará diversas consequências, como mostra esta série de reportagens no site de VEJA.
As transformações mais evidentes e imediatas serão no mercado de trabalho: os especialistas debatem se haverá ou não demissões e se o universo dos trabalhadores domésticos vai diminuir. Um segundo conjunto de mudanças deverá ocorrer no dia-a-dia da classe média que, há gerações, se acostumou a ter como garantido o socorro permanente de empregadas. Aqueles cujo orçamento não comportar mais o pagamento da doméstica terão de encontrar novos modos de organizar as tarefas do cotidiano – a arrumação da casa, a preparação de comida, os cuidados com crianças e idosos.
A emenda constitucional é uma daquelas inovações legais que têm o condão de pôr em funcionamento engrenagens que realmente modificam o modo de vida de um país. Existe algo ainda mais sutil que ela pode alterar: valores. Ao tocar uma relação social que se desenrola dentro de casa, em nosso espaço mais íntimo, ela pode mudar a maneira como brasileiros de classes sociais diferentes se enxergam uns aos outros, se relacionam entre si. 
História - A “instituição” do trabalho doméstico feito por gente de fora da família é milenar – e provavelmente nunca vai se extinguir. Na sua forma mais crua, ela coincide com a escravidão. Mas a história viu outros arranjos, adotados pelas mais diversas civilizações – dos sistemas de vassalagem no Ocidente e no Oriente, aos de trabalho remunerado, mais ou menos protegido por leis, que as sociedades modernas professam.
O caso da Inglaterra é interessante, por exemplo. Por mais de duzentos anos, a começar por 1700, o trabalho doméstico foi um elemento estruturante do modo de vida inglês, da imagem que os ingleses tinham de si mesmos. Como diz o historiador inglês E. S. Turner, num clássico sobre “o problema dos serviçais” na Inglaterra, no século XVIII um lorde com renda de 2 000 libras anuais estaria "traindo" sua classe se empregasse menos de oito homens e oito mulheres em sua casa. Da mesma forma, senhoras de classe média poderiam se gabar, à beira da morte, de jamais ter preparado uma xícara de chá. “Era um sistema hierarquizado. Todos conheciam seu lugar”, diz o autor de O que o Mordomo Viu.
O mordomo inglês, aliás, virou uma figura arquetípica, com sua proverbial eficiência e seu senso de dever que não excluem um traço de ressentimento - afinal, nas históriais policiais "o mordomo é sempre o culpado". Há dezenas de mordomos célebres na ficção inglesa (assim como a doméstica já se tornou um personagem peculiar da dramaturgia brasileira), mas nenhum é mais famoso que Jeeves, da imensamente popular série de romances cômicos de PG Woodehouse.
Ao contrário da Inglaterra, que lucrou com a venda de escravos, mas nunca os usou dentro de suas fronteiras, o Brasil conheceu a escravidão. Para os cientistas sociais, esse é o fato que ainda hoje contamina as relações entre patrões e empregados dentro de casa. “O trabalho doméstico é o último reduto da escravidão no Brasil”, diz, por exemplo, o antropólogo Roberto Da Matta. 
Para o antropólogo Carlos Balhana, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a nova legislação deverá eliminar "patrões exploradores" temerosos por processos trabalhistas. "Os serviços domésticos são resquícios dos antigos agregados do período da monarquia, sempre no sentido de servidão. No Brasil, permanece a mentalidade de se explorar ao máximo: os quartos das empregadas são pequenos, normalmente separados da casa. A lei não deve mudar essa relação de trabalho, mas a tendência é que patrões exploradores sejam eliminados. Eles vão ficar com medo porque vão ter de gastar com horas extras e haverá queixa em relação a leis trabalhistas", arfirma.
Direitos - A história de cada país determina as conotações que o trabalho doméstico carrega para quem o executa e para quem se beneficia dele. Quanto à luta pela aquisição de direitos, no entanto, ela é bem parecida não importa onde aconteça. Nos Estados Unidos, por exemplo, discussões sobre a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos acontecem hoje em dia de modo muito semelhante ao Brasil. 
Em Nova York, a Declaração de Direitos dos Trabalhadores Domésticos passou a vigorar apenas no final de 2010. A legislação estipula, por exemplo, que a empregada deve tirar um dia de folga por semana e que a jornada de trabalho não deve exceder 40 horas semanais, além de estabelecer o direito a seguro contra acidentes de trabalho ou às faltas por questões de saúde. Após a adoção das novas regras, outros estados americanos passaram a debater o tema.
Na América Latina, o país mais avançado em legislação trabalhista de domésticas é o Uruguai. Desde 2006, os vizinhos sul-americanos fixaram direitos como licença-maternidade, jornada de trabalho pré-estipulada, horas-extras e indenizações. Na prática, o Uruguai possui regras parecidas com as que devem ser implantadas no Brasil, onde a profissão é regulamentada desde 1972, embora com direitos bem inferiores às demais categorias. Mas também há países muito mais atrasados no assunto: na Bolívia, por exemplo, empregadas que dormem no emprego só têm direito a oito horas de sono por dia.

Brasil - 
As novas regras brasileiras abrangem todo tipo de trabalhador doméstico – como motoristas, jardineiros e babás -, mas afetarão majoritariamente as mulheres que trabalham como empregadas. De acordo com números do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), esse universo é hoje de 6,2 milhões, a terceira principal ocupação das mulheres.

Especialistas em direito do trabalho e ONGs ligadas às categorias alertam para o risco de crescimento da informalidade e demissões já que as alterações produzirão aumento dos custos para o empregador. Segundo dados do Ministério do Trabalho, um milhão de domésticas têm carteira assinada atualmente, a maioria nos grandes centros urbanos.

Para a historiadora Mary del Priore, após a implementação das novas regras trabalhistas, o Brasil acabará absorvendo imigrantes pobres de países vizinhos. "Em São Paulo, já vemos muitas babás de origem peruana e boliviana. Com a lei, acredito que haverá inegavelmente a absorção de imigrantes pobres de países latino-americanos. Tal como acontece na França, na Inglaterra e em vários países da Europa em que existem empregados domésticos vindos do subcontinente asiático, da Indonésia e da Tailândia, fatalmente o Brasil vai acabar absorvendo para as atividades domésticas esses imigrantes pobres vindos da periferia de língua hispânica", diz.

Priore também aponta o crescimento da categoria das diaristas como tendência. "A diarista corresponde à imagem de mulher que tem seu trabalho, tem sua autonomia financeira, tem a sua liberdade. Ela é aquela pessoa que quer voltar para sua casa, como qualquer outra trabalhadora. A diarista, de certa maneira, está no mesmo patamar de qualquer mulher que trabalha o dia todo e depois volta para a casa."

Congresso - 
Para que as mudanças entrem em vigor, a emenda precisa apenas de mais uma votação no plenário do Senado, o que deverá ocorrer nesta terça-feira sem a resistência dos parlamentares. Na primeira votação, na última terça-feira, a proposta recebeu o aval dos 70 senadores presentes. Na Câmara, foi aprovada nos dois turnos por quase a unanimidade dos deputados. Após a conclusão das votações, a emenda constitucional será promulgada.

O texto em tramitação no Congresso concede 16 direitos assegurados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, pagamento de adicional noturno, direito a creche para filhos de até cinco anos e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas, segundo congressistas, em alguns casos será necessária regulamentação específica, como o direito ao FGTS, hoje facultativo.

(Com reportagem de Laryssa Borges)

Nenhum comentário: