FGTS
Como é: Opcional para o empregador.
Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
Jornada de trabalho
Como é: Os horários são acordados entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Quando muda: Imediatamente.
Hora extra
Como é: Atualmente não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Auxílio creche
Como é: O empregador não paga os custos da creche dos filhos das domésticas.
Como fica: A assistência gratuita a filhos de até 5 anos e dependentes do empregado passa a ser obrigatória. Mas ainda não é certo que o patrão terá que desembolsar o benefício. Para o consultor legislativo Senado Eduardo Modena, é possível que o governo arque com essa despesa para não inviabilizar a contratação da doméstica.
Quando muda: Depende de regulamentação.
Seguro desemprego
Como é: Empregados domésticos não direito ao seguro-desemprego.
Como fica: A PEC estabelece o pagamento do seguro-desemprego se a doméstica for mandada embora pelo empregador. Não gera gasto para o patrão: o dinheiro sairá do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quando muda: Depende de regulamentação
Salário-família
Como é: Não existe salário-família para empregados domésticos.
Como fica: O salário-família passa a ser obrigatório para empregados domésticos com dependentes. A tendência é o governo arcar com o custo, para não onerar os empregadores.
Quando muda: Depende de regulamentação
Trabalho noturno
Como é: Não é remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
Em relação ao limite de horas trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões sobre exceções – se concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem nos domicílios dos patrões, caso das babás. Os limites horários no comércio a na indústria são facilmente fiscalizáveis com os cartões de ponto. Como fazer isso dentro de casa? Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a criação de folhas ou livros de ponto, para que empregados e patrões tenham formalizados, e com transparência, o total de horas trabalhadas de cada período. “Fatalmente, haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”, admite o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de recursos à Justiça trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.
A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira. “A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação entre patrões e empregados. Para o deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, autor da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na base da confiança. “A matéria é complexa”, admite.
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