Trabalho
Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer
Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
Empregada doméstica Noedilma Silva Santana (Píton/A Cidade/Futura Press)
Com a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por horas extras, estabelecido no PEC das Domésticas, o acréscimo no custo para os patrões será proporcional à exigência sobre o funcionário. Um empregado que cumpra duas horas extras diárias, por exemplo, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador. Um cálculo feito pelo professor de economia Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, exemplifica o peso no orçamento dos empregadores. Um funcionário doméstico que atualmente receba o salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com encargos e vale-transporte (R$ 132) um total de 1.142,02 reais no fim do mês. Com o pagamento de FGTS (8%) este valor chega a 1.212,49 reais. No caso de um empregado que trabalhe duas horas extras diárias, o total alcançará 1.546,85 reais.
Quanto vai custar
Quanto custa hoje
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02 / POR ANO: R$ 13.704,27
Quanto custa com as novas regras
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.212,49 / POR ANO: R$ 14.549,87
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 60,40 (por mês) / R$ 724,80 (por ano)
Com 1 hora extra diária
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.379,67 / POR ANO: R$ 16.556,03
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 70,69 (por mês) / R$ 848,26 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 128,60 (por mês) / R$ 1.543,20 (por ano)
Com 2 horas extras diárias
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.546,85 / POR ANO: R$ 18.562,19
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 80,98 (por mês) / R$ 971,71 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 257,20 (por mês) / R$ 3.086,40 (por ano)
Qual é a carga horária
A PEC das Domésticas estabelece limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Acima dessa carga horária, haverá pagamento de horas extras com adicional de 50%.
Como será controlado o horário
Essa discussão só deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho, depois de aprovada a PEC 66/2012. A assinatura de uma folha de ponto, por patrão e empregado, é a forma mais simples de, imediatamente, quantificar as jornadas e as horas extras.
E se o empregado dorme no emprego?
A questão mais complexa envolvendo a PEC das Domésticas é a efetividade do cumprimento da jornada de oito horas diárias nos casos em que o empregado dorme na casa do empregador. O raciocínio defendido pelos autores do projeto, mas não fixado na lei, é de que o trabalhador deverá receber adicionais quando estiver à disposição do patrão, ainda que em seus aposentos.
Quem trabalha 3 vezes por semana está incluído?
A proposta da emenda não valerá para as diaristas – ou seja, os casos em que o empregado vai à casa do empregado até duas vezes por semana. A partir de três dias trabalhados, começa a se configurar o vínculo empregatício. “Três vezes por semana é uma zona cinzenta. A jurisprudência tende a achar que existe uma relação de trabalho”, alerta Eduardo Modena, consultor legislativo do Senado.
A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. “Não é possível continuar nesse sistema. Hoje, existe um tipo de trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda, que são as domésticas, sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS. Precisamos criar uma regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC.
É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da semana. A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo empregatício”, explica Lídice.
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