quarta-feira 24 2012

Justiça Eleitoral recusa direito de resposta a Haddad sobre gestão da Saúde


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O candidato Fernando Haddad e o PT têm sérios problemas com o sentido das palavras. E não é de hoje.
O programa do partido prevê, de maneira clara e indubitável, o fim da parceria da Prefeitura com as Organizações Sociais (OSs) na gestão de hospitais e aparelhos de saúde. Isso significa expulsar da administração de unidades atendimento instituições como o Einstein, o Sírio-Libanês, as irmãs de Santa Catarina e o Santa Marcelina. Caso Haddad vença e leve a efeito sua promessa — e o que é militância histórica do partido —, haverá um caos no setor.
O PSDB, fazendo o mais legítimo trabalho de confronto político das ideias, levou ao horário eleitoral essa questão. E o PT fez o quê? Recorreu à Justiça para suspender a campanha do adversário e obter direito de resposta! Direito de resposta por quê? A Justiça Eleitoral recusou seu pedido e o fez nos devidos termos, conforme vocês podem ler abaixo.
Por Daniela Lima, na Folha Online:
A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato Fernando Haddad (PT) para que fosse suspensa a propaganda em que seu adversário, José Serra (PSDB), diz que ele acabará com as parcerias entre a prefeitura e as organizações sociais (OSs) na saúde. Na decisão, diz que o fim das parcerias é posição histórica do PT e está expressa no próprio programa de governo de Haddad.
Em decisão divulgada na tarde desta quarta-feira, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano diz que “os pontos (…) explorados negativamente pela representada (Serra) em sua propaganda eleitoral, residem na posição política do partido ao qual o candidato representante (Haddad) é filiado”.
“[O PT] no passado, foi contra a aprovação da lei municipal que disciplina as parcerias firmadas entre a administração pública municipal e as organizações sociais”, disse a juíza na decisão.
Germano diz ainda que o programa de governo apresentado por Haddad à Justiça Eleitoral “permite inferir que o posicionamento político do candidato visa a ‘retomar, sem prejuízo dos condicionantes contratuais legais’, a direção da gestão do sistema municipal de saúde”.
“Ora, se esse posicionamento está indubitavelmente inserto no próprio programa de governo apresentado pelo candidato, não pode ele agora pleitear que a publicidade veiculada pela coligação adversária seja obstada por explorar negativamente tal opinião política”, afirma a juíza.
Na decisão, ela diz que as críticas ao posicionamento de Haddad fazem parte do “jogo político”. Ela também negou o pedido de direito de resposta feito pelo petista.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

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