- 19:02 – Por ironia, os mensaleiros Pedro Corrêa (PP-PE), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PL-SP), José Borba (PMDB-PR), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), todos já condenados, aprovaram em 2003 a legislação que endureceu as penas para o crime de corrupção.
- 19:00 - A mudança de legislação em relação às penas de corrupção ativa e passiva foi consolidada durante o pagamento de mensalão aos congressistas. A sanção da nova legislação pelo então presidente Lula foi em novembro de 2003. O texto aumentou as penas: de 1 a 8 anos para 2 a 12 anos.
- 18:59 – O decano do STF, Celso de Mello, destaca que a súmula 711 do STF estabelece que “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
- 18:54 – O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, lembra que houve uma mudança na legislação em relação aos crimes de corrupção desde o oferecimento da primeira propina até o término do crime. Destaca que a súmula 711 do STF prevê que, no caso de crimes continuados, como o de corrupção passiva (o recebimento de propina foi reiterado e ocorreu em circunstâncias similares e pelos mesmos autores), será aplicada a lei mais grave.
- 18:52 – Barbosa considera a corrupção ativa como crime continuado e torna definitiva a pena de sete anos de reclusão, acrescida de 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada.
- 18:49 – Joaquim Barbosa fixa pena-base em quatro anos de reclusão a Valério pelo crime de corrupção ativa. Diz ser necessário aplicar agravante porque o publicitário desempenhou papel de liderança.
- 18:47 – Joaquim Barbosa cita pela primeira vez, na fase da dosimetria de penas, a atuação conjunta de Valério com o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. “A culpabilidade, como o grau de reprovabilidade, é bastante elevada. Em atuação direta junto a José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, ele ocupou-se diretamente da distribuição de valores para todos os parlamentares corrompidos e da disponibilização de milhões de reais em espécie nas datas e locais combinados”, afirmou.
- 18:45 – Antes de anunciar a nova pena a Marcos Valério, Barbosa ressalta a gravidade de se atuar para corromper parlamentares eleitos legitimamente. “Não se tratou de um crime comum de corrupção, mas da conspurcação do sistema representativo e tendente a ampliar criminosamente o poder do partido à época no poder”, disse.
- 18:44 – A tese de crime continuado é aplicada quando o ilícito foi reiterado e ocorreu em circunstâncias similares e pelos mesmos autores. No caso, se define a pena relativa a um crime e, na sequência, são aplicados agravantes.
- 18:41 – O relator, Joaquim Barbosa, começa a expor os argumentos para a pena de Valério pelo crime de corrupção ativa no caso da compra de apoio político no Congresso. Adianta que considera um crime continuado.
- 18:40 – O presidente Carlos Ayres Britto encerra a discussão e diz que, no empate, o réu precisa ser beneficiado também com a pena mais baixa. A sentença de Valério é, portanto, de seis anos, dois meses e 20 dias, mais 20 dias-multa.
- 18:37 – O relator Joaquim Barbosa pondera que a lei prevê pena de três a dez anos para o crime de lavagem. Acredita que sua proposta de sanção, na casa dos 11 anos, é justa. O debate ocorre após o primeiro empate na definição das penas dos 25 condenados no mensalão.
- 18:35 – Os demais ministros começam a debater a possibilidade de, em vez de beneficiar diretamente Marcos Valério com a pena menor, buscar um voto médio.
- 18:32 – O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que sua proposta de dosimetria fica mais próximo da defendida pelo ministro revisor. Com o voto do magistrado, ocorre empate: 5 a 5. Britto anuncia que, para beneficiar o réu, deve ser aplicada a pena menor: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mais 20 dias-multa.
- 18:29 - “Não temos como quantificar o que o Marcos Valério ganhou com essa operação específica porque o rol de crimes por ele praticado faz parte de um todo. Não podemos esquecer que ele era um verdadeiro representante, delegado, sei lá, do Banco Rural”, disse Barbosa sobre as sucessivas operações de lavagem de dinheiro. O revisor Ricardo Lewandowski concorda com a dificuldade de se apurar o valor desviado.
- 18:25 – O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, admite a dificuldade de determinar quanto o publicitário Marcos Valério conseguiu embolsar com os crimes. Em seu voto, havia determinado a devolução dos bens e direitos objetos do crime e os proveitos auferidos com o fato criminoso.
- 18:22 – Marco Aurélio afirma que existe a possibilidade de considerar crime continuado e, ao mesmo tempo, aplicar a agravante de “habitualidade”, conforme defendido pelo Ministério Público. Sinaliza que pode impor pena a Valério ainda maior do que a do relator.
- 18:19 – O ministro Marco Aurélio, ao votar a pena de Marcos Valério no crime de lavagem de dinheiro, diz que, em um segundo momento, pretende avaliar a dosimetria completa e eventualmente promover alterações. Por ora, a proposta de pena de Lewandowski vence a de Barbosa por quatro votos a três.
- 18:14 ��� Os demais integrantes do plenário começam a votar sobre as propostas de Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski acerca da pena de Valério pelo crime de lavagem de dinheiro.
- 18:11 – Revisor do mensalão, Ricardo Lewandowki é o próximo a votar. Também considera que o crime de lavagem de dinheiro foi cometido por Marcos Valério em continuidade delitiva. Avalia ainda que o operador do mensalão tem o agravante de ocupar cargo de liderança. Vota por tornar definitiva a pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mais 20 dias-multa.
- 18:05 – O relator Joaquim Barbosa esclarece que não aplica, no caso de Marcos Valério, o agravante de o crime de lavagem de dinheiro ter sido aplicado de forma habitual e torna definitiva a pena de 11 anos e oito meses, além de 291 dias-multa.
- 18:03 – O decano do STF, Celso de Mello, ressalta a importância de discutir se, para a definição de multa, é preciso ou não considerar a continuidade de operações feitas com lavagem de dinheiro. “Temos que proferir um acórdão que seja completo. Nada impede que o Ministério Público possa entender que o tribunal não se pronunciou sobre essa matéria”, disse.
- 17:56 – O ministro Luiz Fux questiona o relator a razão pela qual não foi aplicado o agravante de habitualidade de Valério no cometimento do crime de lavagem de dinheiro. O revisor, Ricardo Lewandowski, esclarece que haveria dupla penalidade de Barbosa, uma vez que o ministro já defendeu que esse ilícito seja um crime continuado.
- 17:55 – O relator fixa pena-base de seis anos de reclusão, além de 120 dias-multa. Em seguida, aplica o agravante de liderança a Valério e reajusta a sanção para sete anos de reclusão, mais 175 dias-multa, agravante de ser o líder. Por considerar o ilícito de lavagem de dinheiro como crime continuado – foram 46 operações, Joaquim Barbosa torna definitiva a pena em 11 anos e oito meses, mais 291 dias-multa.
- 17:52 – Barbosa lembra que as circunstâncias ao cometer os crimes de lavagem não são favoráveis porque “as operações se estenderam por mais de dois anos, tanto o réu tentando encobrir e distorcer os fatos”.
- 17:50 - Antes de retomar o voto, o relator Joaquim Barbosa reclama do ritmo da dosimetria e pede desculpa ao revisor. “Isso tem me levado às vezes a me exceder, ao rebater de maneira exacerbada o colega ministro Lewandowski, a quem peço desculpa”, disse.
- 16:24 - Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Luiz Fux e Ayres Britto acompanham o relator na fixação da pena pelos dois crimes de peculato. Dias Toffoli acompanha o revisor. 16:27 - O presidente do STF suspende a sessão por 30 minutos.
- 16:22 - Lewandowski acompanha o relator na pena de reclusão e altera a multa. Define o pagamento de 25 dias-multa no valor de quinze salários mínimos cada um.
- 16:16 - Barbosa analisar a pena para a condenação de Valério por peculato no caso do Banco do Brasil – bônus de volume e fundo Visanet. Fixa pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 230 dias-multa.
- 16:14 - Marco Aurélio intervém: "A experiência nos mostra que a virulência não é produtiva, senhor relator". Barbosa encerra a discussão: "Não era minha intenção mexer com os pruridos ultranacionalistas de ninguém."
- 16:09 - "O senhor está sofismando", afirma Lewandowski. "Vossa excelência advoga para ele”, responde Barbosa. Lewandowski rebate: “Vossa excelência faz parte do Ministério Público?”
- 16:08 - Mais um embate entre Barbosa e Lewandowski. O relator critica a "pena baixa" para Valério no caso de corrupção, citando uma matéria de jornal internacional que dizia que as punições aplicadas pela Justiça brasileira são "risíveis".
- 16:05 - Terminada a votação do crime de corrupção ativa por Valério no pagamento de propina a Pizzolato. Prevalece a pena fixada pelo revisor: três anos, um mês e dez dias de reclusão mais trinta dias-multa – cerca de 110 mil reais.
- 15:59 - Celso de Mello acompanha Lewandowski na fixação da pena: "A meu ver, a pena imposta pelo revisor é severa e adequada." 16:01 - Ayres Britto acompanha Joaquim Barbosa na fixação da pena.
- 15:46 - "De início, tomo a pena do relator e acrescento um terço, chegando a cinco anos e dez meses", sentencia Marco Aurélio. "Mas não é um voto definitivo", acrescenta. É a maior pena aplicada até agora.
- 15:44 - Marco Aurélio sugere um recesso para chegar a um consenso sobre a questão. "Não precisamos de um recesso, precisamos acelerar", retruca Barbosa. Marco Aurélio rebate que o julgamento está em uma fase importante e que não pode ser conduzida pela rapidez.
- 15:39 - Direto do plenário: Leonardo Yarochewsky, advogado de Simone Vasconcelos, entusiasma-se com o voto de Dias Toffoli: "Isso é óbvio!", diz ele ao colega ao lado.
- 15:37 - Dias Toffoli anuncia que vai acompanhar o revisor e começa um embate com Barbosa. "Qual o critério da individualização da pena, com a devida vênia?", criticando a pena aplicada pelo relator.
- 15:35 - Rosa Weber adota a lei anterior, que estipula pena de um a oito anos, para acompanhar o revisor, aplicando pela de três anos, um mês e dez dias de reclusão, mais 30 dias-multa. No novo Código, a pena é de dois a 12 anos.
- 15:34 - "O ministro Lewandowski pretende plantar nesse momento o que ele quer colher daqui a pouco."
- 15:33 - "Eu não barateio crime de corrupção", responde Barbosa a comentário de Lewandowski, que evocou "os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" para dizer que deveria haver "equilíbrio" nas penas.
- 15:23 - "Se há essa dúvida sobre quando o delito ocorreu, deve incidir a lei anterior", sustenta o ministro Celso de Mello, defendendo que seja adotada a "legislação mais benigna" ao réu.
- 15: 20 - Barbosa defende aplicar a pena de acordo com a data de recebimento do dinheiro, quando já vigorava o novo Código, que tem pena mais dura. "Não tenho como dizer que essa oferta ocorreu em 2003", diz o relator. O revisor sustenta aplicar a redação antiga, com pena inferior, considerando quando houve a oferta da vantagem indevida.
- 15:19 - Barbosa e Lewandowski divergem sobre a aplicação da pena de corrupção ativa, pois houve mudança no Código Penal durante o período em que houve o mensalão. "Estamos aqui a cogitar sobre piso e teto, e ninguém chegou aos extremos", intervém, para amenizar, o ministro Marco Aurélio Mello.
- 15:15 - Direto do plenário: Gilmar Mendes lê sites de notícia enquanto Joaquim Barbosa vota. Ele dá atenção especial a reportagens sobre o mensalão.
- 15:12 - Barbosa fixa pena de quatro anos e oito meses de prisão para Valério por esse crime, além de multa de 210 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada no valor da época dos fatos – valor que será atualizado pelos índices de correção monetária na aplicação da pena.
- 15:07 - Joaquim Barbosa assume a palavra para continuar com a fixação das penas de Marcos Valério. O relator passa a analisar a pena por corrupção ativa no caso do pagamento de propina para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.
- 15:00 - Os ministros afirmam que já receberam os requerimentos por escrito e que se pronunciarão no momento oportuno.
- 14:58 - O terceiro requerimento questiona a indenização civil dos danos causados pelos criminosos, ou seja, as multas aplicadas junto com a condenação: segundo o Leonardo, a doutrina entende que isso só é viável se tiver havido requerimento expresso do autor da ação penal na denúncia
- 14:57 - No segundo, aborda a questão de que o STF vai discutir ainda se houve continuidade delitiva, portanto, ainda não se pode afirmar que as penas de diferentes crimes de corrupção ativa, por exemplo, vão ser somadas. No fim, o tribunal pode considerar que foi tudo um mesmo crime de corrupção, em diferentes etapas, o que resultaria na aplicação de uma pena só.
- 14:56 - No primeiro requerimento, o advogado sustenta que o agravante de pena por o réu ocupar papel de líder na realização dos crimes só pode ser levado em conta quando eles analisam a acusação de formação de quadrilha, não em outros casos.
- 14:55 - Ocupa a tribuna o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, com três requerimentos. O defensor argumenta sobre os agravantes aplicados pelo relator para definir as penas de seu cliente e sobre as penas de multa aplicadas, que já somam quase um milhão de reais.
- 14:50 - Direto do Plenário: O plenário do STF está lotado. Quase todos os espectadores são estudantes de direito
- 14:49 - O presidente do STF, Ayres Britto, abre a sessão.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/acompanhe-o-41o-dia-de-julgamento-do-mensalao
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