O ministro Ricardo Lewandowski começa a ler nesta quarta o seu voto. Segundo o combinado, sob protesto e inconformismo seus, vai se posicionar sobre o Item 3 da denúncia (aqui, entre as páginas 17 e 23). Os réus são João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato. Luiz Gushiken teve a inocência pedida pelo procurador-geral, com o que concordou o relator, Joaquim Barbosa. Entre os crimes, estão peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. É uma peça fundamental da narrativa. Se a maioria dos ministros entender que não houve peculato, haverá absolvição em massa; se entender que houve, condenação em massa. Estou entre aqueles que entendem o óbvio: o dinheiro que saiu da Câmara e do fundo Visanet para as agências de Marcos Valério era público. Se serviu até para pagar dívidas de eleição ou financiar futuras campanhas, tanto faz. Ou melhor, tanto pior! À roubalheira somou-se uma forma de fraudar a democracia.
Barbosa começou a ler o seu voto seguindo a trilha do dinheiro. Trata-se de uma boa decisão para deixar claro, afinal de contas, o que foi o mensalão. Já comentei aqui algumas vezes: o voto por réu, dado o número de imputações, seria uma sandice e uma salada. Com o tal fatiamento, os ministros terão a chance de expor também, de maneira claro, o seu entendimento dos episódios daqueles dias. E já teremos uma ideia, ao fim desse lote, se há Brasil no fim do túnel.
Lewandowski, dado o surto de egolatria e logolatria que acomete alguns ministros da Casa, chegou a anunciar em entrevistas que faria um “voto alternativo” ao do relator. O seu “tempo” para a entrega da revisão deve tirar o ministro Cezar Peluso de grande parte ou mesmo da totalidade do julgamento. Barbosa ocupou duas sessões lendo as 309 páginas de seu voto. O revisor já deixou claro que pode ser ainda mais loquaz. Digamos que leve o mesmo tempo: os dias de hoje e de amanhã ficarão, então, por sua conta.
Agora PelusoCaso conclua seu voto na quinta, o regimento diz que tem início, então, na segunda, a votação dos demais ministros, do mais recente na casa para o mais antigo — ficando o presidente por último. Antes de Peluso, há quatro: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tóffoli e Carmen Lúcia. A semana que vem é a última para ele no Supremo.
Não vejo, já disse, óbice regimental a que Peluso peça para antecipar o voto — todo o voto, embora saiba que isso provoca arrepios em muita gente. A acusação teve o seu tempo. As defesas falaram por mais de 30 horas. O Artigo 135 do Regimento, reproduzo de novo, estabelece uma única condição para que haja uma antecipação de voto: a “conclusão do debate oral”. O resto pode ficar a cargo do presidente. Releiam.
Art. 135 – Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa da antiguidade.
§ 1º Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar.
§ 2º Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 3º Se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão.
§ 4º Se não houver Revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente.
§ 1º Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar.
§ 2º Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 3º Se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão.
§ 4º Se não houver Revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente.
Como as palavras fazem sentido, o sentido está dado aí. Mas acho que Peluso não pedirá para antecipar todo o voto, não, embora, reitero, devesse porque conhece o processo no detalhe. Todos os ministros já têm redigido o seu voto. E o procedimento seria regimental. Entre a não-participação e a participação parcial, é possível, então, que peça para antecipar o voto só do tal Item 3. Noto, a propósito de uma eventual leitura do voto na íntegra que o próprio Supremo havia decidido que cada ministro poderia ler seu voto como achasse melhor. Logo, os próprios ministros haviam condescendido com uma hipótese de ministros votarem antes mesmo do relator. Se aquela solução não era antirregimental, por que esta seria? Do Supremo, espero lógica.
Vai longeIgnoro, como todo mundo, o tamanho do voto dos demais ministros. Mas começo a achar que, com esse número de sessões, o julgamento tem potencial para se estender até o fim de setembro. Para que se chegue à chamada “dosimetria” das penas, a coisa pode entrar em outubro. O Item 3, vejam lá, é apenas uma parte pequena do processo.
É evidente que nada disso era necessário. Se Lewandowski tivesse entregado antes a sua revisão — que, veremos, é apenas o seu voto (um defensor público teve de apontar um erro processual óbvio) —, não haveria esse clima de incerteza. Ocorre que a grande aposta, na verdade, era no adiamento do julgamento para 2013 e de 2013 para as calendas. Como isso se mostrou inviável, optou-se pela operação caça-Peluso. Se o ministro Ayres Britto, que sai em novembro, não tomar cuidado, ele vira o próximo alvo.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário