quarta-feira 14 2013

Supremo retoma nesta quarta o julgamento do mensalão

Justiça

Nesta fase, Corte analisa recursos dos condenados. Em pauta, os embargos declaratórios, utilizados para esclarecer omissões ou contradições da sentença

STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento do mensalão. Nesta fase, os ministros analisam os recursos apresentados pelas defesas dos condenados. Em pauta, estão os chamados embargos declaratórios – recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. O embargo de declaração, portanto, corrige trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para mudar a decisão dos ministros, como pleiteiam muitos mensaleiros.
Nesta quarta, o STF discutirá o que os condenados alegam ter sido uma contradição na aplicação de leis mais benéficas ou mais rígidas ao condenar mensaleiros pelos crimes de corrupção ativa e passiva. O primeiro a ser levado a julgamento é o recurso de Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos Valério. 
No recurso, Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses imposta a ele. O argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais dura para condená-lo por corrupção ativa e uma lei mais branda ao penalizar parlamentares que receberam propina do esquema criminoso. A discussão ocorre porque entre 2003 e 2004, quando houve o pagamento de congressistas envolvidos no esquema, o Congresso aumentou a pena contra corruptos e corruptores.
O argumento de Rogério Tolentino, porém, não deve ser aceito na corte. É que uma súmula do STF prevê que, no caso de crimes continuados, como o tribunal atestou ser os casos de corrupção (o pagamento e recebimento de propina foram reiterados e ocorreram em circunstâncias similares e pelos mesmos autores), será aplicada na condenação a lei mais grave existente durante o cometimento de pelo menos um dos ilícitos. No caso do mensalão, mesmo se parte da distribuição da propina ocorreu na vigência de uma lei mais leve, os mensaleiros devem ser condenados a penas mais severas se depois foram registrados novos pagamentos, quando a legislação mais rígida estava em vigor.
Mudança de planos - A ideia original era a de que o STF julgasse nesta semana o caso dos réus que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição e que poderiam, em tese, ter direito a um novo julgamento.
A mudança de planos no cronograma do julgamento ocorreu porque o ministro Teori Zavascki não poderá participar das sessões plenárias desta semana na Corte. Sua mulher, a juíza aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki, morreu nesta segunda-feira, em Porto Alegre, vítima de um câncer. A ausência do magistrado no julgamento dos chamados embargos infringentes poderia abrir espaço para um empate e, consequentemente, inviabilizar a decisão sobre se esse tipo de apelo é ou não possível na mais alta corte do país.
A possibilidade ou não de se admitir embargos infringentes no STF ocorre porque a Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Em tese, teriam direito aos infringentes os seguintes condenados: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

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