Congresso
Proposta foi alterada na reta final e perda de mandato só será automática quando a Justiça decidir expressamente
Gabriel Castro, de Brasília
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da PEC dos Mensaleiros (José Varella/Agência Senado)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, uma Proposta de Emenda Constitucional, batizada de PEC dos Mensaleiros, que prevê cassação imediata do mandato de parlamentares condenados pela Justiça. O texto, entretanto, foi amenizado para que a perda do cargo ocorra de forma automática somente quando a Justiça determinar a punição.
Uma alteração feita na reta final pelo relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), impõe uma condicionante para a cassação em casos de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado: a punição só será aplicada “quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública” pelo Judiciário. Isso significa que a perda do mandato será feita automaticamente apenas quando o Judiciário determinar de forma expressa, e não em todos os casos de condenação, como previa a proposta inicial.
No caso dos demais crimes, a lógica aplicada foi semelhante: a cassação será automática apenas “quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei”. A PEC, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ainda necessita do aval dos plenários da Câmara e do Senado.
Com a modificação, o texto pode se tornar inócuo já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, que cabe à Câmara e ao Senado deliberar sobre a perda do mandato em caso de condenações criminais. A decisão foi tomada no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO).
Além disso, apesar de ter sido batizada de PEC dos Mensaleiros, as mudanças, se aprovadas pelo Congresso, não serão aplicadas ao quarteto de deputados condenados pelo STF no julgamento do mensalão - José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No julgamento que os condenou, o STF determinou a perda do mandato, mas a Câmara ainda deverá realizar votação em plenário para decidir se cumprirá a medida.
Pouco antes da votação, atendendo à sugestão de colegas, o relator da PEC retirou da proposta o item que previa o voto secreto em processos de cassação por quebra de decoro. A mudança não põe fim ao sigilo, que é determinado pela Constituição, mas facilita a aprovação de propostas que derrubem o voto secreto – se isso ocorrer futuramente, a PEC dos Mensaleiros não precisará ser alterada.
“Desta forma nós estaríamos atendendo a linha filosófica da PEC 20 e estabelecendo mais uma oportunidade de derrubar o voto secreto”, disse Braga, referindo-se à PPEC que institui o voto aberto e está em tramitação no Congresso.
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