Supremo Tribunal Federal condenou Cassol (PP-RO) por crime de fraude a licitações quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO)
Dida Sampaio/AE
"Senador foi condenado por crime cometido quando era prefeito de Rolim de Moura (RO)"
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). O tribunal definiu que a pena aplicada ao senador será de 4 anos e 8 meses de prisão (regime semiaberto).
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, havia estabelecido em seu voto pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto.
O Ministério Público acusou Ivo Cassol de direcionar licitações de pavimentação e obras de engenharia para empresas cujos sócios eram seus parentes ou amigos. De acordo com o MP, os valores das obras eram artificialmente fracionados para que a licitação fosse feita por meio de convite às empresas. Por intermédio dessa metodologia, as empresas - ligadas, de alguma forma, a Cassol - eram privilegiadas.
O senador foi absolvido da acusação de formação de quadrilha, sendo vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello. Os dois entendiam que Ivo Cassol, integrantes das comissões de licitações e diretores das empresas teriam formado uma quadrilha para a prática dos crimes. De acordo com os ministros do Supremo, não há indícios de que o senador tenha se beneficiado financeiramente das fraudes. Após a conclusão do julgamento, o senador poderá recorrer da decisão ao próprio STF.
Uma das possíveis consequências do julgamento é a discussão sobre a perda do mandato em razão da condenação, tema que já colocou em conflito a Câmara dos Deputados e o STF, no julgamento do mensalão. Na ocasião, deputados federais foram condenados e Supremo determinou que eles perdessem imediatamente os mandatos.
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