Congresso
Proposta determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados por improbidade ou crime contra a administração pública
Laryssa Borges, de Brasília
QUARTETO MENSALEIRO - Os deputados João Paulo Cunha, José Genoino, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry: condenados pela Justiça com mandatos na Câmara (Dida Sampaio/Dorivan Marinho/Vagner Campos/Lindomar Cruz )
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
A proposta é conhecida no Congresso como "PEC dos mensaleiros" já que a discussão sobre a perda automática de mandatos de parlamentares condenados permeou todo o julgamento do mensalão no ano passado. No entanto, apesar de ter sido "inspirada" no caso do mensalão, mesmo se a emenda fosse aprovada agora ela não valeria para os deputados condenados no ano passado.
Em dezembro, por 5 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os deputados federais condenados no mensalão não poderão exercer seus mandatos na Câmara quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem os recursos.
Quatro deputados condenados no mensalão detêm mandatos atualmente: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Outro caso é o do deputado Natan Donadon (RO), preso desde junho por desvios na Assembleia Legislativa de Rondônia, cuja perda do mandato ainda não foi analisada pelo plenário da Câmara.
Pelo texto da proposta na CCJ, no caso das condenações com trânsito em julgado, caberá às Mesas Diretoras da Câmara ou do Senado apenas declarar extinto o mandato do parlamentar penalizado, não sendo possível, portanto, garantir a permanência do congressista com direitos políticos suspensos.
“A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal transitada em julgado. Nesse caso, a Casa procederá meramente declarando esse fato extintivo já reconhecido”, defendeu o ministro Celso de Mello, do STF, durante o julgamento. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também têm entendimento semelhante.
“A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal transitada em julgado. Nesse caso, a Casa procederá meramente declarando esse fato extintivo já reconhecido”, defendeu o ministro Celso de Mello, do STF, durante o julgamento. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também têm entendimento semelhante.
Entre os que defendem que a perda dos mandatos não ocorre de forma automática, o argumento é que o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal estabelece a perda do mandato “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Por essa interpretação, antes da cassação do mandato, deveria ocorrer uma votação secreta para definir se o parlamentar deve ou não perder o cargo.
Quando a PEC foi debatida na CCJ, o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pediu vista e adiou a votação. O parlamentar é um dos principais aliados do deputado Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão plenária desta quarta, Rodrigues negou que o adiamento da votação tivesse relação com os condenados no mensalão.
“Sempre fui favorável à PEC. Fui mal interpretado no dia que pedi vista”, argumentou o senador. Para ele, a perda automática dos mandatos de condenados poderia ocorrer não só em crimes contra a administração pública ou atos de improbidade, mas também em crimes hediondos.
“Sempre fui favorável à PEC. Fui mal interpretado no dia que pedi vista”, argumentou o senador. Para ele, a perda automática dos mandatos de condenados poderia ocorrer não só em crimes contra a administração pública ou atos de improbidade, mas também em crimes hediondos.
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