Justiça
Corte rejeitou embargos apresentados por ex-tesoureiro do PT, em decisão que sinaliza a posição do tribunal em relação a José Dirceu e José Genoino
Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (22) - Pedro Ladeira/Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A decisão mantém a pena do réu em oito anos e 11 meses de prisão, em decorrência dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
A corte, que analisa os recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão, se posicionou de forma unânime, acompanhando o posicionamento do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa.
A corte, que analisa os recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão, se posicionou de forma unânime, acompanhando o posicionamento do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa.
A defesa do petista apontou "ambiguidades, contradições e omissões" no acórdão do julgamento. Os advogados argumentaram, por exemplo, que não houve a vinculação adequada entre a acusação de corrupção e os atos de ofício praticados por parlamentares em troca de dinheiro. Mas o relator e os demais ministros negaram todos os pedidos. "A matéria foi tratada de modo claro, lúcido, direto", afirmou Barbosa.
Outro ponto importante definido pela corte foi o de que os pagamentos operados por Delúbio, mesmo que tenham se iniciado sob a lei anterior de lavagem de dinheiro, continuaram ocorrendo sob a vigência da norma atual, mais rígida. Isso derruba um dos principais argumentos não só de Delúbio, mas também os de José Dirceu e José Genoino na tentativa de redução da pena.
Delúbio cobrou também a concessão de uma redução da pena porque teria confessado seus crimes. "Não há qualquer procedência nessa alegação", disse o relator, lembrando que o benefício só é concedido quando o réu admite um crime ainda não descoberto pelas autoridades. Barbosa afirmou, ao encerrar seu voto, que os embargos apresentados pela defesa de Delúbio têm "intuito procrastinatório".
Hollerbach - O STF também rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Ramon Hollerbach, que atuou como sócio de Marcos Valério durante o funcionamento do esquema criminoso. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha
Outro ponto importante definido pela corte foi o de que os pagamentos operados por Delúbio, mesmo que tenham se iniciado sob a lei anterior de lavagem de dinheiro, continuaram ocorrendo sob a vigência da norma atual, mais rígida. Isso derruba um dos principais argumentos não só de Delúbio, mas também os de José Dirceu e José Genoino na tentativa de redução da pena.
Delúbio cobrou também a concessão de uma redução da pena porque teria confessado seus crimes. "Não há qualquer procedência nessa alegação", disse o relator, lembrando que o benefício só é concedido quando o réu admite um crime ainda não descoberto pelas autoridades. Barbosa afirmou, ao encerrar seu voto, que os embargos apresentados pela defesa de Delúbio têm "intuito procrastinatório".
Hollerbach - O STF também rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Ramon Hollerbach, que atuou como sócio de Marcos Valério durante o funcionamento do esquema criminoso. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha
Quadrado - A corte determinou ainda que Enivaldo Quadrado, condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, cumpra pena alternativa, com prestação de serviços comunitários. Quadrado era sócio da corretora Bônus Banval, que participou da distribuição de recursos ao PP.
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