A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta...
A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5015), com pedido de medida cautelar (liminar), contra o pagamento em dinheiro em vez do cumprimento da obrigatoriedade de recomposição da reserva legal, previsto na lei que criou o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal).
Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que o dispositivo contraria norma geral editada pela União no exercício da competência concorrente para legislar sobre florestas e meio ambiente, além de violar a Constituição. A procuradora explica que "o dispositivo legal impugnado cria uma modalidade de ''desoneração'' do dever de recompor ou regenerar a reserva florestal legal não prevista na legislação federal: o depósito em dinheiro do valor correspondente à área de reserva legal em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAN)."
Na opinião da procuradora, o artigo "amplia indevidamente as hipóteses em que o proprietário rural não precisará manter a reserva legal em seu imóvel, criando uma verdadeira regra geral de compensação, matéria estranha ao âmbito da legislação estadual, a qual compete apenas suplementar a legislação federal".
Ela sustenta que, "ao permitir a desoneração do dever de recompor ou restaurar as reservas de vegetação nativa e representativas dos ecossistemas naturais no interior de cada propriedade, o Poder Público age em desacordo com a determinação constitucional de ''restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas'' (artigo 22, parágrafo 1º, inciso I): ao invés de restaurar o fragmento de um ecossistema, permite-se que um valor em dinheiro seja transferido a um fundo".
Sandra Cureau comenta que a possibilidade de desoneração perpétua da obrigação de recompor ou restaurar a reserva legal leva à "inteira desconfiguração deste espaço territorial especialmente protegido, contrariando a obrigação constitucional da vedação de atividade que comprometam a integridade dos atributos que justificam a proteção de florestas no interior de cada propriedade rural".
Na ação a procuradora argumenta que o dispositivo afronta o artigo 186, inciso III da Constituição, que define os requisitos para cumprimento da função social da propriedade rural. Sandra Cureau afirmou que "a possibilidade conferida ao proprietário rural, de deixar de conservar a reserva florestal legal, representa uma mitigação inconstitucional da função social da propriedade: permite-se que propriedades rurais em que a cobertura vegetal foi integralmente devastada assim continuem, perpetuando-se o padrão de exploração dos recursos naturais que agride o meio ambiente".
A procuradora pede a concessão de medida cautelar (liminar), pois está configurado o "periculum in mora tanto pelos danos ambientais irreversíveis, decorrentes da ausência de medidas efetivas de recuperação das reservas legais degradadas, quanto pela insegurança jurídica decorrente da vigência de um mecanismo inconstitucional". A ação será analisada no STF pelo ministro Celso de Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário