quinta-feira 18 2013

Feliciano quer vetar projeto de auxílio a vítima de estupro

Por Rafael Moraes Moura / Brasília, estadao.com.br
Para ele, proposta amplia a possibilidade de qualquer mulher buscar a rede pública a fim de realizar um aborto; 'A gravidez não pode ser tratada como uma patologia. Muito menos o bebê gerado pode ser comparado a uma doença ou algo nocivo', diz



Feliciano quer vetar projeto de auxílio a vítima de estupro
"Feliciano recomendou, em ofício, veto parcial da lei"
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, recebeu ontem lideranças religiosas que pedem vetos ao projeto de lei que obriga hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a atender mulheres vítimas de violência sexual. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara, também enviou um ofício à presidente Dilma Rousseff para reforçar o pedido.

O Estado apurou que os religiosos se dividiram entre o veto integral ou parcial ao projeto, aprovado no Senado no dia 4. O trecho que mais encontrou resistência trata da obrigação dos hospitais de prestarem serviço de "profilaxia da gravidez", o que, na visão de entidades, abriria brechas para o aborto. A profilaxia da gravidez, para o Ministério da Saúde, trata do uso da pílula do dia seguinte.
O governo deverá analisar a reivindicação das lideranças e encaminhá-las a Dilma, a quem caberá sancionar ou não a lei.
Participaram da audiência representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita do Brasil, do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, da Associação Nacional da Cidadania pela Vida e da Confederação Nacional das Entidades de Família.
Ofício. Feliciano, por sua vez, recomendou, em ofício, veto parcial da lei. O deputado pede o veto dos incisos IV e VII do artigo 3.º do projeto: "O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: IV - profilaxia da gravidez; VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis".
Feliciano entende que a proposta amplia a possibilidade de qualquer mulher buscar a rede pública a fim de realizar um aborto. "A gravidez não pode ser tratada como uma patologia. Muito menos o bebê gerado pode ser comparado a uma doença ou algo nocivo", diz.

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