terça-feira 16 2013

BC acaba com monopólio dos pacotes de tarifas bancárias; conheça as novas regras


Bancos

Medidas devem facilitar o entendimento dos custos que envolvem operações de câmbio, de crédito e serviços básicos

Clientes dentro de agência bancária
Novas regras dão ao cliente opção de usar tarifas individuais em vez de pacotes (Alexandre Battibugli)
O Banco Central divulgou nesta sexta-feira três resoluções aprovadas pelo Conselho Monetária Nacional (CMN) que visam aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. "As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores". O anúncio foi feito no mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff lançou medidas para apertar a fiscalização sobre o cumprimento dos direitos do consumidor. A ideia da presidente é transformar o respeito a esses direitos numa "política de Estado".
A partir de agora, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras priomordiais. A primeira é incluir nos contratos de contas correntes cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. Atualmente, os usuários são obrigados a aderir a um pacote de tarifas quando decidem movimentar uma conta corrente. 
A segunda regra é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas. A terceira é a criação e a divulgação de três pacotes alternativos de serviços, que serão oferecidos juntamente com as contas, além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição. 
No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir três regras. A primeira é informar ao cliente o valor do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total da parcela do crédito, além do valor em reais.
Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação do Valor Efetivo Total (VET) antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista. O VET corresponde ao valor, em reais, das taxas cobradas por unidade de moeda estrangeira comprada. A segunda regra prevê que essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas.
Essas informações passarão a ser divulgadas no site da autoridade monetária ainda no primeiro semestre deste ano por meio do ranking mensal do VET.
(com Estadão Conteúdo)

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