quinta-feira 27 2014

A canelada jurídica vergonhosa de Barroso, líder do “novo constitucionalismo” que pode ser apenas o velho baguncismo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Roberto Barroso se considera um partidário do “novo constitucionalismo”. Já li um livro seu a respeito. Entendi que “novo constitucionalismo” é tudo aquilo que agride a Constituição, mas que conta com o apoio de grupos organizados ditos “progressistas”.
Nesta quarta, ele decidiu inovar: por incrível que pareça, em vez de simplesmente dar provimento aos embargos e inocentar os réus do crime de quadrilha, resolveu fazer o que chamou de “preliminar de mérito” e declarar prescrita a pena de quadrilha.
Ora, só se pode declarar prescrita uma pena que foi referendada pelo tribunal. Se foi, então a posição de Barroso não era pela absolvição. E o que se votava ali, na prática, era condenação, conforma a antiga maioria, ou absolvição, conforme a minoria.
Coube à ministra Cármen Lúcia lembrar que não existe preliminar de mérito nessa fase do julgamento. Isso não é “novo constitucionalismo”. É só a velha embromação ou ignorância de causa. Ou Barroso não conhece as regras ou estava tentando se livrar da pecha de inocentador de mensaleiro.
Desmoralizado pela argumentação — ainda que doce — de Cármen, de Marco Aurélio e do próprio Barbosa, viu-se obrigado a reformar o seu voto e dar, então, provimento aos embargos, inocentando todo mundo.
Reitero: o sr. Roberto Barroso tentou, numa votação que daria ou não provimento aos embargos infringentes, reformar a dosimetria da pena de quadrilha para declarar a sua prescrição. 
Texto publicado originalmente às 18h37 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/luis-roberto-barroso/

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