terça-feira 07 2014

VEJAM A MANCADA: passados dois anos, deu em nada gesto histórico do Congresso reabilitando Pedro Aleixo — o civil que os militares impediram de assumir a Presidência em 1969: o governo não cumpre lei sancionada por Dilma, e Aleixo não consta da galeria oficial de ex-presidentes

Pedro Aleixo: o civil impedido de assumir pelos ministros militares em 1969 agora é, oficialmente, um ex-presidente da República -- mas, passados dois anos, ainda não está na galeria em que deveria (Foto: Câmara dos Deputados)
Pedro Aleixo: o civil impedido de assumir pelos ministros militares em 1969 agora é, oficialmente, um ex-presidente da República — mas, passados dois anos da lei que determina isso, ainda não está na galeria em que deveria (Foto: Câmara dos Deputados)
Amigas e amigos do blog, nestes tempos em que tanto se fala em cumprir as leis — sentimento impulsionado pelo julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal –, eis que o governo federal deixa de cumprir uma lei simplíssima, mas moral e politicamente significativa.
Trata-se daquela aprovada há QUASE DOIS ANOS pelo Congresso, e sancionada pela presidente Dilma, que mandou colocar na galeria dos ex-presidentes da República o vice-presidente Pedro Aleixo, afastado por um golpe de Estado da sucessão em 1969, quando o então marechal-presidente Arthur da Costa e Silva ficou gravemente doente.
Já com o Ato-5 decretado, Costa e Silva se reúne com o Conselho de Segurança Nacional (Foto: Agência Brasil)
Já com o Ato-5 decretado, Costa e Silva se reúne com o Conselho de Segurança Nacional (Foto: Agência Brasil)
Os então ministros militares (cargo que não existe mais, uma vez que os comandantes das Forças Armadas respondem ao ministro da Defesa, criado em 1999, no primeiro governo FHC) resolveram que Aleixo, homem de bem e fiel seguidor do golpe de Estado de 1964, levava consigo o grave fato de ser um civil e, além de tudo, carregava o gravíssimo pecado de ter sido um civil que se opôs à decretação do medieval Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, que fez o regime militar mergulhar nas trevas da ditadura total.
Faço questão de republicar, hoje, post que originalmente foi ao ar a 11 de novembro de 2011 e mostrar que, diferentemente do que manda lei federal, a Presidência da República até agora não incluiu Aleixo na galeria de ex-presidentes em que figuram, no entanto, os três militares golpistas que governaram por 90 dias.
Preguiça, desleixo, descaso — seja lá o que for, simbolicamente a verdade é que o governo está pisando em uma decisão do Congresso. Bastaria uma ordem verbal de Dilma para que os responsáveis pelo site oficial da Presidência cumpram a lei que ela mesmo assinou.
Vejam a galeria de ex-presidentes. Agora, confiram o texto do post original de 11 de novembro de 2011:
Amigos, é inacreditável que um fato tão significativo e histórico tenha passado praticamente em brancas nuvens pela grande mídia.
A menos que o Google esteja errado, não encontrei nada sobre o assunto em nenhum grande veículo, excetuado a agência de notícias da Câmara dos Deputados.
Por decisão do Congresso, em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em setembro, Pedro Aleixo, vice-presidente civil, durante o regime militar, do marechal-presidente Costa e Silva (1967-1969), e que foi impedido de assumir o cargo no dia 31 de agosto de 1969 pelos ministros militares quando da grave doença do presidente, foi reabilitado para a História e incluído na relação dos ex-presidentes da República.
Como diz a ementa (resumo) da lei nº 12.486, de 12 de setembro de 2011, ela “inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.
Como foi o golpe de Estado 
Costa e Silva sofreu um derrame e, dias depois, num golpe de Estado a que não tiveram a coragem de dar nome, os ministros militares assumiram a Presidência e governaram de 31 de agosto a 30 de outubro de 1969, quando o general Emílio Garrastazu Médici, “eleito” às pressas pelo Congresso, tomou posse. (Costa e Silva viria a morrer no dia 17 de dezembro).

O almirante Almirante Rademaker, brigadeiro Souza Mello e general Lyra Tavares — os “Três Patetas”, segundo o deputado Ulysses Guimarães (Foto: Dedoc / Editora Abril)
Antes da posse de Médici, os ministros militares — general Aurélio de Lyra Tavares, do Exército, almirante Augusto Rademaker, da Marinha, e brigadeiro Márcio de Souza Mello, da Aeronáutica, que o deputado Ulysses Guimarães viria a chamar de “Os Três Patetas” — baixaram um novo Ato Institucional, extinguindo formalmente o cargo de Aleixo.
A grandeza de ser contra o AI-5
Aleixo, mineiro de Mariana, nascido em 1901 e falecido em 1975, foi um grande jurista e político importante por boa parte do século XX no país.
Assinou em 1943 o famoso “Manifesto dos Mineiros” pedindo o fim da ditadura de Getúlio Vargas, foi deputado estadual, deputado federal, secretário estadual em Minas, ministro da Educação do marechal Castello Branco (1964-1967) e “eleito” pelo Congresso como vice de Costa e Silva.
Teve a grandeza de ser o único integrante do governo Costa e Silva que, em reunião do gabinete para discutir o assunto, não aceitou a decretação do Ato Institucional número 5 pelo marechal, que atropelou a Constituição moldada pelos próprios militares e lançou o país na treva da ditadura plena, sem habeas-corpus, sem garantias individuais, sem Congresso livre, com censura à imprensa, prisões ilegais, tortura e morte de adversário do regime.
Foi o único a dizer “não” às trevas num ministério em que entre outros, pontificava o então todo-poderoso ministro da Fazenda, Delfim Netto, hoje amicíssimo do lulopetismo…
A iniciativa do projeto que recolocou Aleixo na galeria de ex-presidentes coube ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e, na Câmara dos Deputados, o relator, que deu parecer favorável, foi o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) .
O que diz a nova lei
A íntegra do texto da lei, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2011:
“LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams”.

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