Justiça
Embargos de declaração apresentados pelo petista foram rejeitados, apesar do voto contrário de Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio Mello
Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (21) - Pedro Ladeira/Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira todos os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por seu envolvimento no esquema do mensalão. O petista foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Com isso, a pena do réu fica, por ora, mantida. Mas o tribunal ainda vai analisar se aceitará os chamados embargos infringentes, que - ao menos na visão dos advogados - têm poder de alterar decisões da primeira fase do julgamento e livrar o petista do regime fechado.
Entre os pontos questionados por Dirceu, estava a contagem da pena para formação de quadrilha. Foi o único tema que causou algum debate na corte. A defesa alegava que o agravante de liderança ou coordenação de atividades criminosas havia sido aplicado duas vezes: uma por causa da posição de Dirceu no PT, outra devido à função dele de ministro da Casa Civil.
Entre os pontos questionados por Dirceu, estava a contagem da pena para formação de quadrilha. Foi o único tema que causou algum debate na corte. A defesa alegava que o agravante de liderança ou coordenação de atividades criminosas havia sido aplicado duas vezes: uma por causa da posição de Dirceu no PT, outra devido à função dele de ministro da Casa Civil.
"Não há qualquer dúvida ou questão a esclarecer. Não há qualquer vício na elevação da pena-base”, disse o relator Joaquim Barbosa, ao rejeitar os embargos. "Uma coisa é dizer que uma pessoa tem uma posição proeminente. Outra coisa é dizer que ela coordena e dirige."
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor de Dirceu neste ponto.Toffoli aceitou a redução de pena pelo crime de formação de quadrilha porque, segundo ele, houve duplicidade na aplicação do agravante. "Tal fato circunstancial, valorado duplamente na primeira e na segunda fases, em sua essência é o mesmo", disse o ministro. Com a proposta de Toffoli, a pena seria reduzida em aproximadamente cinco meses de prisão.
Lewandowski concordou com Toffoli e foi ainda mais enfático: apresentou uma sugestão diferente - que, na prática, poderia mudaria a pena de Dirceu imediatamente. "Quando nós nos deparamos com um erro na dosimetria, com um bis in idem flagrante, nós concedemos um habeas corpus de ofício", disse ele, que não levou a própria ideia adiante.
O revisor do processo também afirmou que a pena estabelecida para Dirceu deveria ser recalculada novamente, do zero: "Eu me impressionei com os argumentos jurídicos do eminente ministro Dias Toffoli. Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável. Ela não pode ser aproveitada pelo tribunal". Lewandowski acha que a corte foi dura demais com Dirceu, já que a pena por formação de quadrilha - dois anos e onze meses - ficou próxima do máximo legal, que é de três anos.
O revisor do processo também afirmou que a pena estabelecida para Dirceu deveria ser recalculada novamente, do zero: "Eu me impressionei com os argumentos jurídicos do eminente ministro Dias Toffoli. Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável. Ela não pode ser aproveitada pelo tribunal". Lewandowski acha que a corte foi dura demais com Dirceu, já que a pena por formação de quadrilha - dois anos e onze meses - ficou próxima do máximo legal, que é de três anos.
O ministro Marco Aurélio Mello também considerou excessiva a pena aplicada por formação de quadrilha.
Mas a maioria dos magistrados concordou com o relator. Foi o caso do decano Celso de Mello, que defendeu o cálculo aplicado às penas de Dirceu. "O que o embargante, neste caso, busca, é algo que extrapola os limites do embargo de declaração", afirmou o ministro, lembrando que essa etapa do julgamento só deve servir à revisão de possíveis erros na redação do acórdão.
Em seu voto, o ministro rebateu a tese de que o Supremo Tribunal Federal estaria sendo muito rigoroso com os réus do processo do mensalão. "O Supremo Tribunal Federal não agiu com extremo rigor. Ao contrário, o STF ajustou-se de maneira fiel a uma diretriz jurisprudencial que sempre tem prevalecido na pratica jurisdicional desta corte".
Cristiano Paz - No início da sessão, a corte rejeitou todos os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. "O acórdão não padece de qualquer vício ou omissão", afirmou o relator Joaquim Barbosa. Ele foi acompanhado pelos colegas de corte. O réu foi condenado a 25 anos, onze meses e vinte dias de prisão.
Genu - A sessão foi encerrada depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos embargos de declaração apresentados pela defesa de João Cláudio Genu. Os advogados alegam que o réu, ex-assessor do PP, teve a pena por lavagem de dinheiro calculada de forma mais severa do que a dos deputados do partido - que eram mais importantes no esquema. Se o pedido for acolhido, a punção a Genu (cinco anos de prisão) pode ser reduzida. A corte volta a se reunir na próxima quarta-feira.
Genu - A sessão foi encerrada depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos embargos de declaração apresentados pela defesa de João Cláudio Genu. Os advogados alegam que o réu, ex-assessor do PP, teve a pena por lavagem de dinheiro calculada de forma mais severa do que a dos deputados do partido - que eram mais importantes no esquema. Se o pedido for acolhido, a punção a Genu (cinco anos de prisão) pode ser reduzida. A corte volta a se reunir na próxima quarta-feira.
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