sexta-feira 19 2012

Revisor absolve Dirceu e mais 12 de formação de quadrilha


Justiça

Ricardo Lewandowski usou a tese de que, para caracterizar o crime, os réus precisariam viver dos crimes que praticavam

Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 18/10/2012
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 18/10/2012 - Ueslei Marcelino/Reuters
Com a tese de que, para que fosse caracterizada uma quadrilha no mensalão, todos os réus precisariam “viver” dos crimes que praticavam, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu nesta quinta-feira o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, os petistas José Genoino e Delúbio Soares e outros dez réus do crime de formação de quadrilha. 
 
Em uma nova rodada de críticas ao Ministério Público Federal, o magistrado ironizou a insistência da procuradoria-geral da República em repisar, no oferecimento da denúncia e nas alegações finais, a existência de uma quadrilha ou organização criminosa no esquema do valerioduto. O revisor contou nos documentos do MP 96 referênciasà quadrilha do mensalão e outras 55 citações à expressão organização criminosa.
 
“[O MP apontou que] são algumas pequenas quadrilhas que se caracterizaram e que depois se associam em uma quadrilha maior. É uma visão um tanto quanto inadequada do ponto de vista jurídico, acadêmico, doutrinário”, disse Lewandowski. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, com o devido respeito, em que ocorreu o Ministério Público na exordial acusatória, ao meu ver, enfraquece de sobremaneira as imputações feitas contra os réus, em especial, contra José Dirceu.”
 
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski valeu-se - de forma distorcida - de uma intepretação da ministra Rosa Weber para afirmar que, para a caracterização de uma quadrilha, não basta que um grupo mínimo de quatro pessoas se associe para a consolidação de ilícitos. “Não é a prática de dois, três, quatro, cinco crimes em coautoria que vai caracterizar a quadrilha. É a conjunção permanente, com um acordo subjetivo de vontades, para praticar uma série indeterminada de crimes”, disse o revisor. “Eles (quadrilheiros) vivem disso. É o modus vivendi dos quadrilheiros a prática de crimes”, afirmou. Em referência aos advogados de defesa, Lewandowski concordou com a tese de que houve um “excesso de imputação contra os réus” por parte do Ministério Público.
 
No entendimento de Lewandowski, parte dos réus do mensalão pode ter se associado ocasionalmente para o cometimento de irregularidades, como a compra de apoio político no Congresso Nacional. Ainda assim, avaliou o ministro, isso não os caracteriza como quadrilheiros. “Não é uma associação ocasional, efêmera para, ouso dizer, [garantir] apoio político de parlamentares, como tem sido aventado nessa ação penal, mas um grupo que se reúne permanentemente para a prática de uma série indeterminada de crimes”, disse ele. “Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Houve mera coautoria.”
 
Lewandowski citou os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia (e, estranhamente, um artigo de jornal) para anunciar que estava revisando sua interpretação do crime de formação de quadrilha e absolvendo todos os 21 réus acusados deste crime. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia não esboçaram reação, mas a citação de Lewandowski é espantosa. Naquela "fatia" do julgamento, a ponderação de Weber – seguida por Cármen Lúcia - levava em conta que os deputados do PP e do antigo PL, comprados pelo PT, montaram uma espécie de subquadrilha com o fim único de receber a propina, o que não bastaria para a caracterização do crime de quadrilha. Este tipo penal, na leitura que as ministras fizeram da doutrina e da jurisprudência, exigiria uma associação estável dos criminosos com o fim de cometer uma série indeterminada de delitos.
 
Mas ao contrário do que sugere Lewandowski, não haverá nenhuma contradição se Rosa Weber – e Cármen Lúcia -, mesmo aferradas àquela interpretação do crime de quadrilha, condenarem Dirceu e cia, uma vez que é justamente neste ponto, o capítulo final do julgamento, que a denúncia aponta uma associação estável – pelo menos até o escândalo estourar - de criminosos montada para a prática organizada e contumaz de delitos em série contra a administração pública, o sistema financeiro e, acima de tudo, a democracia. 
Além do ex-ministro José Dirceu, o ministro Ricardo Lewandowski absolveu o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, seus funcionários Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, além dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

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