No trecho de seu voto lido ontem, o ministro Joaquim Barbosa desmontou de maneira contundente os argumentos da defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Branco do Brasil. Provou por A + B que a chamada bonificação por volume — descontos concedidos por veículos de comunicação para veicular anúncios — deveria ter sido devolvida ao Banco do Brasil por força de contrato e que o dinheiro do fundo Visanet que foi parar na conta da agência de Marcos Valério era, sim, público. Mas foi mais longe: mostrou que, ainda que verdadeira fosse a afirmação de que se tratava de dinheiro privado, o peculato estaria caracterizado porque, para tanto, basta que os recursos estejam sob a guarda do poder público. A íntegra da parte do voto lida ontem está aqui. Destaco alguns trechos em azul. Vale a pena ler:
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Portanto, o Banco do Brasil, como acionista do Fundo Visanet, era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o Laudo 2828/2006 (Apenso 142, fls. 77/119, parágrafo 182). Além disso, a própria Visanet confirmou que não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e que só lhe repassou recursos porque assim determinou o Banco do Brasil, na qualidade de acionista do Fundo.
Portanto, o Banco do Brasil, como acionista do Fundo Visanet, era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o Laudo 2828/2006 (Apenso 142, fls. 77/119, parágrafo 182). Além disso, a própria Visanet confirmou que não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e que só lhe repassou recursos porque assim determinou o Banco do Brasil, na qualidade de acionista do Fundo.
Com efeito, cito trecho das informações prestadas pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) ao Instituto Nacional de Criminalística, em 14 de julho de 2006 (fls. 9619/9621, vol. 46):
“(…) a Visanet e seus acionistas constituíram o chamado ‘Fundo de Incentivo Visanet’, com a finalidade de destinar, anualmente, valores aos bancos emissores dos cartões Visa especificamente para a realização das ações de marketing. (…) Para tanto, a cada banco foi destinada uma quota do fundo equivalente à participação acionária na Visanet, que, em geral, guarda relação com suas participações como emissores dos cartões Visa. Uma vez atribuída a verba anual, cada banco passou a ser diretamente responsável pela propaganda, marketing e execução das ações de incentivo que estimulassem a aquisição e o uso de seus cartões com bandeira Visa junto aos seus clientes. De uma forma geral, as regras do Fundo de Incentivo Visanet determinam que cabe a cada banco acionista, emissor dos cartões Visa, planejar e executar suas próprias ações de propaganda, marketing ou incentivo visando promover a aquisição e uso dos cartões Visa, bem como contatar, cotar e negociar diretamente com os fornecedores. necessários para a implementação e execução da ação proposta. De acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, uma vez elaborada a proposta de ação de marketing pelo banco, ela deve ser apresentada a Visanet para execução do pagamento, mediante uma carta de apresentação assinada por representante do banco.
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As empresas do Grupo Visanet não tem e nunca tiveram nenhum relacionamento direto com a empresa DNA Propaganda. A Visanet, por solicitação do Banco do Brasil, e em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, efetuou, entre 2001 e 2005, pagamentos para a DNA Propaganda no valor total de R$91.994.889,05
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nem a Servinet, nem a Visanet jamais contrataram com a empresa DNA Propaganda.
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Todos os pagamentos realizados pela Visanet a DNA Propaganda tiveram por origem recursos legalmente obtidos através da execução das suas atividades comerciais e foram executados por instrução e sob a responsabilidade do Banco do Brasil, em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, atendendo aos limites da quota do fundo disponibilizada anualmente para aquele emissor.’
Essas informações são cristalinas: a Visanet só enviou recursos à DNA Propaganda por determinação do Banco do Brasil, acionista do Fundo. Os repasses milionários à agência controlada por MARCOS VALÉRIO e seus sócios foram determinados por meio de Notas Técnicas comandadas pela Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, no uso dos recursos da instituição, como acionista do Fundo. Portanto, quem pagou à DNA Propaganda foi o Banco do Brasil, e não a Visanet, que foi mera repassadora desses recursos do Banco.
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No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava. Assim, HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol. 1).
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No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava. Assim, HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol. 1).
Ao contrário do que alega a defesa do Sr. HENRIQUE PIZZOLATO, no sentido de que todas as decisões eram tomadas por um Comitê e dependiam de dezenas de decisões, o Relatório de Auditoria Interna do Banco do Brasil (fls. 29.337/29.336, Ap. 427) salientou que o réu HENRIQUE PIZZOLATO, então Diretor da DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil), foi, efetivamente, o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA Propaganda.
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VolteiE Joaquim Barbosa segue demonstrando, de maneira clara, inequívoca — com relatórios de auditorias internas do Banco do Brasil) —, que Pizzolato autorizou os repasses atropelando, inclusive, instâncias decisórias do Branco do Brasil.
Texto originalmente publicado às 6h29
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/
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