Pela nova regra, os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI serão encaminhados à Anvisa. Se a agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado. O INPI e a Anvisa vão publicar nos próximos dias os detalhes do novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/governo/governo-muda-regras-na-concessao-de-patentes-de-medicamentos/
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