07/07/2014
às 22:40
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/
O Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, concedeu uma liminar em que suspende propagandas veiculadas pelo governo federal: uma do MEC, outra da Agência Nacional de Saúde (ANS) e uma terceira, da Petrobras. O governo, claro, vai recorrer. Escreveu Vieira de Carvalho: “Sim, pelo menos no campo do exame (não exaustivo) que é próprio dos provimentos relacionados às tutelas de urgência, creio não haver suporte legal para veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho de 2014″.
E não há mesmo. Basta atentar para o que diz o Artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504. Reproduzo trechos abaixo.
Está no Artigo 73:
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Há mais. É proibido ainda:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Então vamos voltar, leitores. A propaganda do MEC trata do pacto em favor da alfabetização da criança na idade certa; a da Petrobras celebra a alegada exploração dos 500 mil barris de petróleo/dia, e a da ANS aborda a importância de os usuários se informarem sobre planos de saúde. Há alguma urgência nisso?
Um dia ainda iremos nos debruçar sobre a tal publicidade oficial e, quem sabe?, como país, a gente se dê conta do absurdo. Trata-se de uma forma escancarada de apropriação de um bem público em favor dos governantes de turno e de seus respectivos partidos. Pode haver um outro país tão esculhambado como o Brasil nesse particular. Mais esculhambado, com certeza, não há — não uma democracia ao menos.
É impressionante que, nesse período, o jornalismo de rádio e TV se veja tolhido por uma legislação eleitoral que beira a censura, mas que os governos continuem a abusar, quase sempre impunemente, da propaganda oficial sob o pretexto de informar. E que se note: mesmo fora do período eleitoral, o uso indevido dos recursos públicos é evidente.
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