Rio de Janeiro
Grupo foi beneficiado por liminar do desembargador Siro Darlan. Eles são acusados de organizar e praticar atos violentos durante protestos
Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
A black block Elisa Quadros, conhecida como Sininho, é presa no Rio de Janeiro (TV RBS/Reprodução)
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu à Justiça nesta terça-feira contra o habeas corpus concedido a 23 black blocs, que permitiu ao grupo de baderneiros o direito de responder em liberdade às denúncias de associação criminosa armada. Investigados pela Operação Firewall da Polícia Civil, eles são acusados de organizar e praticar atos violentos em manifestações de rua.
O procurador de Justiça Riscalla Abdenur protocolou um agravo regimental na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A intenção é fazer com que o desembargador Siro Darlan reconsidere a decisão favorável ao grupo concedida na semana passada.
Caso Darlan não reconsidere o habeas corpus, o procurador cobra que o caso seja analisado pelos três desembargadores da 7ª Câmara Criminal em até 48 horas. O promotor também afirma que, até o momento, não foi chamado a se pronunciar sobre o pedido de habeas corpus.
Apesar da decisão ser extensiva a 23 acusados, apenas três – Elisa Quadros, a Sininho, Camila Jourdan e Igor D'Icarahy – estavam presos quando a decisão provisória ordenou a libertação do grupo na quinta-feira passada. Dois dos envolvidos – Fábio Raposo e Caio Silva – permanecem presos pois respondem, em outro processo, pelo assassinato do cinegrafista Santiago Andrade, e existem contra eles ordens de prisão preventiva.
O grupo de black blocs começou a ser procurado pela polícia no dia 12 de julho, véspera da final da Copa do Mundo, quando a Polícia Civil deflagrou a última etapa da operação para prender suspeitos de planejar crimes em protestos durante a partida. Uma semana depois, a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva porque o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, entendeu que os acusados ofereciam perigo à ordem pública. O desembargador Siro Darlan, no entanto, considerou que não havia necessidade de prisão pelo crime de associação criminosa e deixou que todos sejam julgados em liberdade.
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