quinta-feira 03 2014

Mensaleiros mudam de presídio para começar trabalho externo

Mensalão

Delúbio Soares, José Dirceu e Valdemar Costa Neto foram transferidos nesta quarta e poderão trabalhar durante o dia e voltar para dormir na cadeia

Laryssa Borges, de Brasília
O ex-ministro José Dirceu no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Brasília, nesta quarta-feira (02)
O ex-ministro José Dirceu no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Brasília, nesta quarta-feira (02) (Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)
Os mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, que cumprem pena em regime semiaberto, foram transferidos na tarde desta quarta-feira de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que abriga detentos autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar para dormir na cadeia.

Nesta quarta-feira, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o CPP. Condenado a seis anos e oito meses por corrupção, o petista retomará o trabalho de assessor sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília.

Para abater os dias que passará atrás das grades, Delúbio fazia faxina no pátio do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), setor da Papuda onde cumpria pena até esta quarta. De acordo com balanço parcial enviado à Vara de Execuções Penais em maio, o ex-tesoureiro petista conseguiu remição de quatro dias por ter trabalhado onze dias na CUT e outros oito dias pela faxina diária do pátio. A progressão de Delúbio para o regime aberto está prevista para o dia 25 de dezembro, mas horas de trabalho e estudo devem antecipar essa data.

Nesta terça, a juíza havia tomado a mesma decisão nos casos do ex-ministro José Dirceu e dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Carlos "Bispo" Rodrigues. Dirceu deverá começar nesta quinta-feira a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, segundo o Radar on-line.
A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de alguns mensaleiros de trabalho externo.
Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis.

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