segunda-feira 12 2014

STF revoga trabalho externo de Delúbio na CUT

Mensalão

Joaquim Barbosa argumenta que os mensaleiros ainda não cumpriram um sexto do tempo de pena para conseguirem o benefício

Laryssa Borges, de Brasília
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e condenado no processo do mensalão, deixa o Centro de Progressão de Pena (CPP), onde cumpre pena em regime semiaberto, e vai para seu primeiro dia de trabalho na CUT nacional
INTERNO - Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, deixa o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), para trabalhar na CUT(Sérgio Lima/Folhapress)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao petista Delúbio Soares para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda enquanto cumpre sua pena pela condenação do julgamento do mensalão. Condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, o ex-tesoureiro do PT estava trabalhando durante o dia como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em sua decisão, Barbosa alegou que Delúbio, assim como os demais condenados no mensalão, ainda não cumpriu um sexto da pena – um ano, dois meses e dez dias de reclusão –, condição necessária para que possa ter o direito de trabalhar fora do presídio da Papuda.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Na última semana, o presidente do STF já havia revogado a permissão de trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Na sexta-feira o magistrado também negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.
Ao cassar o direito de trabalho externo de Delúbio, o presidente do STF explicou que a eliminação da exigência de cumprimento de um sexto da pena tenta equiparar ilegalmente o regime semiaberto ao aberto."Ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu.

O presidente da corte e relator do mensalão ainda criticou o fato de a empregadora de Delúbio ser a CUT, “entidade manifestamente vinculada” ao PT, partido do qual o mensaleiro foi tesoureiro. “Não se tem notícia de qualquer controle do poder público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A 'proposta de emprego' formulada pela CUT não aponta meios e formas controle do trabalho”, disse o ministro. Na avaliação do presidente do STF, o fato de a proposta de trabalho da CUT ter sido “motivada pela oportunidade de contratação de um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores” também é uma “clara indicação de que os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta [de trabalho para fins de ressocialização]".
Barbosa também condenou a falta de fiscalização do trabalho dos mensaleiros. “Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado Delúbio Soares”, disse. “Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo apenado”, completou.

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