domingo 04 2014

ESPECIAL: Atraso no pagamento do seguro de carros não invalida direitos

Apólice continua valendo por um determinado período
Carro batido - Faça ValerSeguros são feitos para diminuir as preocupações do consumidor. No caso dos veículos, o preço é alto e nem sempre garante o que o proprietário espera. Quando você acha que o seguro vai cobrir, vem aquela surpresa nada agradável de que o custo vai sair do seu bolso. O segredo está nos contratos. O cuidado deve ser permanente para fazer valer os direitos.
Atraso no pagamento das parcelas
Os segurados devem ficar atentos a “pegadinhas” nas parcelas de um seguro de automóvel. Em caso de atraso no pagamento, por exemplo, a empresa não pode interromper a cobertura do carro. A dica vale para atrasos que não ultrapassem um mês ou o prazo imposto pela própria seguradora.
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Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Marcos Mem de Sá, se a empresa cobra juros no boleto para parcelas atrasadas, ela automaticamente mostra que a cobertura não é interrompida, só fica mais cara.
“Hoje os tribunais estão entendendo que a impontualidade do título, ou do pagamento da parcela, não é suficiente para eximir a seguradora de pagar o que foi contratado na apólice. Principalmente a indenização por furto de veículo, roubo ou perdas totais”, explica.
Para facilitar o controle desta despesa, o consumidor pode optar pelo débito automático da parcela na conta corrente do banco.
Seguradora deve avisar sobre término da cobertura
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Em caso de término do prazo aceitável pela seguradora para atrasos nos pagamentos, ela tem a obrigação de avisar o consumidor para que ele tome qualquer providência. A medida vale também para quando o contrato termina. O segurado precisa ser notificado.
Neste caso, o período de carência vai apontar quanto tempo o proprietário tem até renovar ou trocar de seguradora. Esta cláusula deve constar no contrato. Pode ser uma carência de 15 dias, por exemplo, para que você seja contemplado pelo seguro mesmo que o prazo do contrato já tenha expirado.
Responsabilidade pelo seguro de terceiros
Em um acidente envolvendo outro veículo, o proprietário se preocupa se os danos causados terão que ser pagos por ele, pelo seguro ou pelo outro motorista. A resposta depende de quem foi o responsável pela batida. A análise é feita através de uma perícia.
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“Para responsabilizar terceiros precisa provar que foi ele que foi o culpado por causar aquele acidente. Enquanto não se prova isso, ele não tem nenhuma responsabilidade sobre o terceiro”, afirma o advogado.
Muitas pessoas não levam a sério, mas vale a regra de que quem vem atrás e bate arca com os prejuízos. A legislação de trânsito assegura que o motorista precisa manter uma distância para evitar a batida. Se ele estava muito próximo e não conseguiu frear, a culpa é dele.
Mas há um detalhe importante. Os processos para definir o culpado demoram para ser concluídos. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta as empresas deste ramo, a indenização deve ser paga em um prazo máximo de 30 dias. Se a seguradora paga o valor para um terceiro e com o resultado da perícia descobre que na verdade ele foi o culpado, a empresa tem o direito de pedir o pagamento de volta.
Segurado deve denunciar empresa em caso de atraso na indenização
Se a seguradora não cumprir o prazo de 30 dias para indenizar o consumidor pela perda total do carro, danos em uma batida, ou qualquer outra cobertura prevista na apólice, o segurado deve denunciar. Ele pode registrar queixa no Procon, fazer a denúncia no Susep, que tem o poder de aplicar multas, e ainda pleitear uma indenização por danos morais e materiais. Ficar sem o carro por um problema como este pode acarretar despesas com aluguel de outro veículo, gastos com táxi ou outros meios de transporte.
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No entanto, vale saber que este prazo só começa a contar depois que toda documentação sobre o acidente ou dano, como o resultado das perícias, for entregue à seguradora. A data do acidente deve ser desconsiderada.
“Esses documentos demoram bastante tempo para chegar às mãos do segurado. Isso acaba atrasando bastante a indenização da pessoa pela seguradora”, explica Marcos.
Lembrando que cabe à empresa comprovar se o motorista do veículo segurado era ou não o que constava na apólice.
Cobertura por acidentes naturais é opcional
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A pergunta é frequente. Se uma árvore cair em cima do carro, o seguro cobre? E se for um poste derrubado pela ventania? As seguradoras podem oferecer esta cobertura, mas o consumidor precisa fazer a solicitação à parte. Acidentes naturais não estão incluídos em uma apólice padrão e também não é uma obrigação das empresas.
“Tem bastante contrato que tem essa cláusula. E o segurado consegue cobrar do seguro sem qualquer dor de cabeça”.
Se ainda não fez o seguro, veja algumas dicas
Para garantir que você está fechando o contrato com uma seguradora confiável, vale a pena checar na Susep e no STJ se há muitas ações contra esta empresa. As reclamações de outros motoristas apontam a qualidade dos serviços prestados.
A alternativa de rastreadores via satélite pode ser mais barata que um seguro de automóvel normal. Algumas empresas de rastreamento garantem outro carro ou o valor equivalente caso não encontrem o veículo.

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