quarta-feira 19 2014

STF adia novamente julgamento sobre correção monetária de precatórios

Justiça

Não há novo prazo para retomada dos votos; decisão deve estabelecer novo método de correção para pagamento de dívidas do governo às empresas e pessoas físicas

Laryssa Borges, de Brasília
O ministro do STF, José Dias Toffoli
O ministro do STF, José Dias Toffoli (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez, nesta quarta-feira, a conclusão do julgamento que deve definir um novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios — dívidas que União, estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. Não há data para a retomada do julgamento.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki consideraram que as dívidas a seres pagas devem ser atualizadas conforme a inflação, não mais de acordo com a correção da caderneta de poupança. Eles também avaliaram como válidos os pagamentos feitos de 2009 até 14 de março de 2013 corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O marco temporal de 2013 é a data em que o plenário do Supremo derrubou a regra (Emenda Constitucional 62, de 2009) que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento de precatórios. Os três também concordam em estabelecer prazo até o final de 2018 para que todo o atual estoque de precatórios seja quitado. O restante dos magistrados, porém, ainda precisa discutir o assunto.
A decisão que o tribunal tomará sobre o pagamento de precatórios tem reflexo direto nos caixas estaduais e municipais. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas de estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 chegam a 94 bilhões de reais. 
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Barroso, que havia interrompido o julgamento em outubro do ano passado com um pedido de vista, entendeu que o atual regime de pagamento de precatórios, que permite parcelamentos das dívidas e leilões dos créditos (caso em que credores que aceitam um deságio maior recebem a dívida primeiro) pode continuar em vigor até o fim de 2018, quando a regra declarada inconstitucional pela Corte em 2013 não será mais válida. O mesmo entendimento já havia sido dado pelo relator Luiz Fux no ano passado, mas Barroso propôs também quatro regras de transição para vigorarem antes do final desta data.

As sugestões de Barroso incluem a utilização obrigatória de recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; a possibilidade de acordos, desde que observada a regra de negociar primeiro com os credores mais antigos e com a fixação de deságio de 25% para aqueles que concordarem com o acordo; a autorização para a compensação de precatórios vencidos com o estoque de crédito que o contribuinte tiver inscrito na dívida ativa; e a vinculação de receitas da União, estados e municípios até 2018.

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