Justiça
Ao negar pedido de transferência, ministro do STF citou a melhora no quadro de saúde do petista e destacou que a prisão domiciliar é apenas temporária
Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14) (Fellipe Sampaio/SCO/STF )
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, considera “forte” a probabilidade de o ex-deputado José Genoino voltar a cumprir sua pena na cadeia. A conclusão consta da íntegra da decisão de Barbosa, divulgada neste sábado, ao negar o pedido de transferência do petista de Brasília para São Paulo. Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão, Genoino cumpre prisão domiciliar provisória na casa de um parente no Distrito Federal.
Na decisão, tomada na última-sexta-feira, o relator do processo do mensalão determinou que Genoino permanecerá na capital federal até o fim de fevereiro, quando será submetido a novos exames para avaliar se pode ou não cumprir a pena em um presídio. O petista passou por uma cirurgia cardíaca no meio do ano.
No despacho, Barbosa destacou que o quadro de saúde do ex-presidente do PT tem apresentado melhora desde a detenção. "Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário", disse. O ministro lembrou ainda que a prisão domiciliar é apenas provisória e que é "forte a probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao final do prazo".
Transferência negada - No pedido de transferência para São Paulo, a defesa de Genoino alegava que com a mudança o condenado ficaria mais perto de seus familiares e que o apartamento onde o ex-deputado está em Brasília é “muito modesto e de apenas um cômodo”, não tendo condições de abrigá-lo. Ao negar a argumentação dos advogados, Barbosa afirmou: “O preso não pode escolher, ao seu livre-alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta”.
(Com Estadão Conteúdo)
(Com Estadão Conteúdo)
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