sexta-feira 27 2013

Com Dirceu na berlinda, Palocci tem nova vitória na Justiça

Mensalão

Enquanto o mensaleiro pode ser condenado à cadeia, Justiça pediu o arquivamento de parte das denúncias contra Palocci

Antonio Palocci
Em 2011, Antonio Palocci foi acusada de crimes contra a ordem tributária por conta de suas atividades como consultor, o que lhe custou o cargo no governo Dilma (Evaristo Sá/AFP)
Duas eminências dos primeiros anos do governo petista enfrentam, neste momento, destinos opostos. Enquanto José Dirceu, braço político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, experimenta dias de angústia e tensão — à espera do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes do julgamento do mensalão —, outro importante aliado de Lula, o ex-ministro Antonio Palocci, livrou-se da suspeita envolvendo suas atividades como controlador do Projeto Consultoria Financeira e Econômica. Em 2010, ano da eleição de Dilma Rousseff, a empresa de consultoria ostentou performance espetacular e faturou 20,515 milhões de reais, o dobro do ano anterior — o que lhe custou o comando da Casa Civil do governo petista.
Com base em relatório do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, o Ministério Público de São Paulo requereu o arquivamento da investigação sobre sonegação fiscal e crimes tributários atribuídos a Palocci e sua empresa. A verificação fiscal constatou que a consultoria recolheu 1,025 milhão de reais em ISS (Imposto Sobre Serviços), sobre a base de cálculo de 2010.
A Justiça acolheu a promoção de arquivamento, subscrita pelo promotor Edmilson Andrade Arraes de Melo, da Promotoria de Repressão a Sonegação Fiscal, e virou uma página que custou a Palocci sua cadeira na Esplanada. Na ocasião, quatro deputados federais representaram à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para abertura de investigação contra Palocci por prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, adulteração de documentos referentes às operações tributáveis e sonegação. Em junho de 2011, em meio às críticas, o então ministro pediu demissão.
"As diligências não detectaram a prática de crimes contra a ordem tributária, eis que a Fazenda Municipal afirmou que, após fiscalização, não encontrou elementos para lavratura de autos de infração", argumentou Arraes de Melo, em manifestação ao juiz Eduardo Pereira Santos Junior, do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária (Dipo). "Não tendo havido autuação fiscal, nem a apuração de conduta típica prevista na Lei 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária), constata-se que não há elementos probatórios mínimos para a propositura da ação penal, motivo pelo qual requeiro o arquivamento dos autos".
Arraes, no entanto, fez uma ressalva sobre a hipótese de lavagem de dinheiro. "A evolução de faturamento da empresa do investigado foi notável e fora do comum, especialmente no ano de 2010, evolução esta que não restou ainda bem esclarecida, o que pode indicar eventual prática de crimes previstos no artigo 1.º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro)."
(Com Estadão Conteúdo)

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