quarta-feira 28 2013

STF mantém penas de Genoino e Pedro Henry

Justiça

Suprema Corte também fixou a multa ao operador do esquema de corrupção e compra de votos, Marcos Valério de Souza, em 3 milhões de reais

Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (22)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (22) - Pedro Ladeira/Folhapress
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, recursos apresentados pelo ex-presidente do PT José Genoino e manteve a pena de seis anos e 11 meses de reclusão imposta ao petista. O réu é o segundo integrante do núcleo político do mensalão a ter seus apelos rejeitados pela corte, que desconsiderou argumentos como “personalidade incensurável” para rever as sentenças de condenação. No julgamento desta quarta, o plenário também derrubou, por dez votos a um, a interpretação de que haveria excesso na definição de penas dos mensaleiros.
A alegação de pena excessiva foi analisada no caso específico de Marcos Valério de Souza, o operador do esquema criminoso. Condenado a mais de 40 anos de prisão, ele questionava a decisão dos magistrados de impor uma alta pena pelo crime de formação de quadrilha - dois anos e seis meses de pena-base e dois anos e onze meses de pena total. O ilícito prevê reclusão de um a três anos.
Se aceita, a alegação de Valério poderia beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha do mensalão. O caso de Dirceu ainda não foi levado a julgamento, mas o elástico placar contra a tese, bancada exclusivamente pelo ministro Ricardo Lewandowski, sepulta de vez uma eventual interpretação favorável ao ex-ministro. A sequência de rejeições por unanimidade é interpretada pelos próprios ministros do STF como o fim de novos apelos por meio de embargos de declaração.
Genoino - Entre os casos julgados na sessão plenária desta quarta, o embargo de declaração apresentado pela defesa de José Genoino motivou nova manifestação do novato na corte Luís Roberto Barroso, que logo no início do julgamento do mensalão minimizou a importância do escândalo político. Nesta quarta, ele disse "lamentar” a condenação de Genoino.
Em sua manifestação, Barroso deu a entender que a trajetória política do petista de luta contra o regime militar e de defesa da redemocratização foi maculada em razão de um “sistema político distorcido e perverso”, que “induziria” a criminalidade de agentes políticos. “É um modelo político no qual o interesse público precisa frequentemente ser comprado. Se não se alterarem o sistema eleitoral e partidário, essa lógica da compra e venda irá continuar. Como água torrencial que escorre, a corrupção encontrará seus caminhos no loteamento de cargos públicos para, a partir deles, drenar recursos para o financiamento eleitoral, nas emendas orçamentárias que beneficiam empresas de fachada e que repassam verba para o bolso ou para o partido, nas licitações superfaturadas ou cartelizadas, na venda de penduricalhos em medidas provisórias para atender a interesses que não se saem bem no debate público”, afirmou.
Também na tarde desta quarta foram rejeitados por unanimidade os recursos apresentados pelo deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e redefinido o valor da multa a ser aplicada ao empresário Marcos Valério: pouco mais de 3 milhões de reais. Até o momento, o plenário do STF já rejeitou recursos de 17 mensaleiros e concedeu habeas corpus ao ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia para absolvê-lo da acusação de formação de quadrilha. Quaglia será julgado em primeira instância.

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